Da remuneração

AutorSandra Felix Correia/Alexsandro Menezes Farineli
Páginas121-130
DA REMUNERAÇÃO
REDAÇÃO ANTERIOR:
“Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para
todos os efeitos legais, além do salário devido e pago dire-
tamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as
gorjetas que receber.
§ 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como
também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias
para viagens e abonos pagos pelo empregador.(Redação dada pela
§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como
as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por
cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente
dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado
pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e
destinado à distribuição aos empregados. (Redação dada pela Lei
nº 13.419, de 2017)

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