Da publicidade

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas703-706

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FGV - EXAME DA ORDEM 2010.2

106. Mauro, advogado com larga experiência profissional, resolve contratar com emissora de televisão, um novo programa, incluído na grade normal de horários da empresa, cujo título é "o Advogado na TV", com o fito de proporcionar informações sobre a carreira, os seus percalços, suas angústias, alegrias e comprovar a possibilidade de sucesso profissional.

No curso do programa, inclui referência às causas ganhas, bem como àquelas ainda em curso e que podem ter repercussão no meio jurídico, todas essas vinculadas ao seu escritório de advocacia. Consoante as normas aplicáveis, é correto afirmar que:

(a) a participação em programa televisivo está vedada aos advogados;

(b) a publicidade, como narrada, é compatível com as normas do Código de Ética;

(c) o advogado, no caso, deveria se limitar ao aspecto educacional e instrutivo da atividade profissional;

(d) programas televisivos são franqueados aos advogados, inclusive para realizar propaganda dos seus escritórios.

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Analisando detidamente o enunciado da questão, verifica-se que o advogado utiliza-se de meio televisivo para promoção pessoal, divulgando o seu sucesso na carreira, fazendo assim publicidade do seu trabalho.

No que tange a tal tema, dispõe o art. 33, parágrafo único, da Lei 8.906/1994 que os limites da participação do advogado em programas televisivos serão regulamentados pelo Código de Ética e Disciplina da OAB (CED-OAB).

Tal regulamentação consta no art. 32 do CED-OAB:

"Art. 32. O advogado que eventualmente participar de programa de

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televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações a promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista."

Diante do exposto, em conformidade com o dispositivo acima transcrito, a participação do advogado em programas televisivos deve se limitar aos aspectos ilustrativos, educacionais e instrutivos.

Gabarito "C"

FGV - EXAME DA ORDEM 2010.3

107. O advogado Caio resolve implementar mudanças administrativas no seu escritório, ao passar a compor o grupo de profissionais escolhido para gerenciá-lo. Uma das atividades consiste na elaboração de um boletim de notícias comunicando aos clientes, parceiros e advogados, a mudança na legislação e os julgamentos de maior repercussão. Para ampliar a divulgação, contrata jovens de ambos os sexos para distribuição gratuita, nos cruzamentos das mais importantes capitais do País. Diante do narrado, é correto afirmar que

(a) se trata de publicidade moderada;

(b) o boletim de notícias é meio adequado de...

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