Da proteção à promoção: o papel do direito na inovação aberta

AutorAndré Frandoloso Menegazzo - Salete Oro Boff
CargoMestrando em Direito (IMED). Faculdade Meridional (IMED). menegazzo@advocaciaempresarialrs.com.br - Doutora em Direito (UFSC). Faculdade Meridional (IMED). salete.oro.boff@gmail.com
Páginas22-39
Revista Global Manager
V. 18, N. 2, 2018
ISSN 1676-2819 - impresso | ISSN 2317-501X- on-line
http://ojs.fsg.br/index.php/global
DA PROTEÇÃO À PROMOÇÃO: O PAPEL DO DIREITO NA INOVAÇÃO ABERTA
André Frandoloso Menegazzoa, Salete Oro Boffb
a Mestrando em Direito (IMED). Faculdade Meridional (IMED). menegazzo@advocaciaempresarialrs.com.br
b Doutora em Direito (UFSC). Faculdade Meridional (IMED). salete.oro.boff@gmail.com
Resumo
O desenvolvimento econômico e social de uma nação está relacionado
ao próprio desenvolvimento em inovação, traduzido pela capacidade
de pr odução de novos produtos e pr ocessos produtivos. No cenário
atual, a inovação aberta configura o principal modelo de gestão da
inovação e, portanto, de promoção de desenvolvimento. Partindo
desse plano de fundo, auxiliado pela análise de obras, estatísticas e
artigos científicos, foi elaborado este trabalho, o qual tem por objetivo
analisar o papel do Direito na inovação aberta. Para tanto, analisou-se
a relação entre inovação e desenvolvimento, bem assim a conexão
entre o direito e os modelos fechado e aberto de gestão da inovação.
Ao final, conclui-se, pois, que o direito, além de fornecer mecanismos
de proteção jurídica da inovação por meio da propriedade intelectual,
deve se valer de técnicas de encorajamento de condutas desejadas
(sanções positivas) para promover a inovação a partir do modelo
aberto de gestão.
Abstract
The economic and social development of a nation is related to own
developing innovation, translated by production capacity for new
products and production processes. In the present scenario, open
innovation sets the flagship model of management of innovation and
thus development promotion. Based on this background, aided by the
analysis of works, statistics and scientific articles, was drafted t his
work, which aims to examine the role of law in open innovation. To
this en d, we analyzed the relationship between innovation and
development, as well as the connection between the right and the
closed and open innovation management models. Finally, it follows
therefore that the right in addition to providing legal protection
mechanisms of inn ovation through intellectual property, should take
advantage of encouraging desired behaviors techniques (positive
sanctions) to promote innovation from the model open management.
Palavras-chave
Inovação. Desenvolvimento. Propriedade
Intelectual. Inovação Aberta.
Keywords
Innovation. Development. Intelectual
Property. Open Innovation.
1 INTRODUÇÃO
Desde a utilização de manufaturas agrícolas que possibilitaram maior rotatividade de
safras num determinado período, a invenção do cronômetro marítimo, do motor a vapor, até a
Revista Global Manager v. 18, n. 2, p. 22-39, 2018 23
as modernas tecnologias de informação e comunicação (TICs), a inovação representou um
importante aspecto diferenciador entre as gerações ao longo da história.
Entretanto, foi a partir do Séc. XIX que a sua representatividade ‘saltou a planície e
ganhou os mais altos relevos’ de importância. A introdução de novos produtos e processos
passaram a diferenciar as indústrias no mercado, tornando-se um mecanismo de
competitividade empresarial e de desenvolvimento econômico.
Durante o séc. XIX e na maior parte do séc. XX, o conhecimento relacionado à inovação
estava cercado pelos muros das grandes companhias, as quais concentravam em seus canteiros
os mais importantes centros de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I). Com efeito,
desenvolveu-se o modelo fechado de gestão da inovação, por meio do qual a corporação
responsabiliza-se por todo o ciclo, desde a criação de um produto ou processo, gerenciamento,
marketing e vendas. Tudo ocorre na mesma empresa.
Nesse contexto, ao Direito compete conferir segurança jurídica às inovações por meio
da propriedade intelectual e, com isso, assegurar às corporações e aos inventores o resultado
financeiro da criação humana e dos próprios investimentos em P,D&I. Ocorre, contudo, que no
final do séc. XX e início do séc. XXI, o cenário alterou-se substancialmente.
Mercados intermediários estão espalhados, empresas de base tecnológica ganham
representatividade e o número de centros de P,D&I cresce a cada dia. Em razão disso, o modelo
fechado de gestão da inovação cedeu espaço ao modelo aberto, por meio do qual as corporações
aceitam esse cenário dinâmico e interativo, transferem propriedade intelectual, trabalham junto
com a concorrência, optam pela transparência corporativa e, com isso, obtém o sucesso
empresarial.
Não obstante, na medida em que passa a ser um mecanismo estratégico de
competitividade no ambiente corporativo, o modelo aberto de gestão da inovação possibilita,
também, maiores investimentos no setor e, com efeito, fomenta o desenvolvimento econômico
e social das nações onde estão sediadas essas empresas. Nesse ambiente de interação
tecnológica e mudanças constantes, passa-se a exigir do Direito um papel além da proteção
jurídica.
Partindo desse plano de fundo, auxiliado pela análise de obras, estatísticas e artigos
científicos, o presente artigo foi estruturado a partir dos métodos dedutivo e monográfico e tem
por objetivo apresentar o papel do Direito no cenário de inovação aberta.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT