Da proteção à integridade do preso

AutorLícia Jocilene das Neves
CargoMestre em Direito e Instituições Políticas pela Universidade FUMEC (FUMEC), Belo Horizonte-MG, Brasil. Bacharel em Direito pela Pontifíca Universidade Católica (PUC/MG), Belo Horizonte-MG, Brasil. Professora da graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC), Belo Horizonte-MG, Brasil
Páginas61-78
Dom Helder Revista de Direito, v. 1, n. 1, Setembro/Dezembro de 2018.
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DA PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DO PRESO
THE PRISONERS INTEGRITY PROTECTION
Lícia Jocilene das Neves
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Artigo recebido em: 20/11/2018.
Artigo aprovado em: 17/12/2018.
Resumo: A presente comunicação visa analisar o direito à integridade física e moral do preso conforme os
preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 e os previstos na Lei de Execução Penal.
Tem-se por objetivo geral analisar as condições humanas de convivência e sobrevivência do preso e por
objetivos específicos visa-se verificar as condições de salubridade adequadas à vida humana e pesquisar as
condições exigidas nas dependências coletivas que atendam aos propósitos da individualização da pena.
Pretende-se responder ao seguinte questionamento: como atender aos direitos à integridade física e moral
dos presos e à dignidade da pessoa humana diante das condições caóticas observadas no sistema prisional
brasileiro? Nesse sentido, a pesquisa será qualitativa, descritiva e bibliográfica, tendo como principais fontes
a constituição brasileira, a Lei de Execução Penal, as doutrinas disponíveis sobre o assunto, utilizando como
método de pesquisa o indutivo baseado em problemas como superlotação, insalubridade e violência
observadas nos estabelecimentos prisionais nacionais. Apesar da sociedade brasileira e das autoridades
governamentais entenderem que a prisão é uma medida justa de punição, representa, na verdade, um entrave
à recuperação do preso.
Palavras-chave: Sistema prisional brasileiro; integridade física e moral; lei de execução penal.
Abstract: This communication intends to analyze the physical and moral integrity protection of the
Brazilian prisoners under the 1988 Brazilian Constitution and under the Criminal Enforcement Law. The
main objective in this regard is to analyze the human coexistence and human survival conditions and it has
as specific objectives to verify if collective cells meets to health requirements and meets to the
personalization of penalties purposes. It also intends to answer to the following question: how is it possible
to regard detainees and convicts physical and moral integrity rights and the dignity of human beings in the
face of the current Brazilian’s prison system situation? Within the present document restricts it will be
conduct a qualitative, descriptive and bibliographical research based on the Brazilian constitution, the
criminal enforcement law in addiction of the available legal doctrines on the subject, using an inductive
research method based on overcrowding, unhealthy and violent environment as observed in Brazilian’s
prison system. Although the Brazilian society and the government authorities have believed that custodial
penalty is a fair justice measure, it has meant a major impediment to recovery of detainees and convicts.
Keywords: Brazilian’s prison system; physical and moral integrity; criminal enforcement law.
16 Mestre em Direito e Instituições Políticas pela Universidade FUMEC (FUMEC), Belo Horizonte-MG, Brasil. Bacharel em
Direito pela Pontifíca Universidade Católica (PUC/MG), Belo Horizonte-MG, Brasil. P rofessora da graduação em Direito da
Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC), Belo Horizonte-MG, Brasil
Dom Helder Revista de Direito, v. 1, n. 1, Setembro/Dezembro de 2018.
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1 INTRODUÇÃO
Desde o momento que a pena privativa de liberdade se tornou um instrumento usual de punição
e submissão ao Estado, viu-se a necessidade de instituir estabelecimentos que possibilitassem o alojamento
dos condenados à prisão e dos presos provisórios como forma de vigiá-los a todo tempo que durasse a
condenação. O modelo inicialmente proposto para o sistema prisional não foi capaz de atender as finalidades
da pena conforme observado em cada período da história. Visava-se a regeneração do preso pelo seu
isolamento nas celas com o intuito da reflexão. No entanto, o que se viu acontecer foi o crescimento da
população prisional, seja pelo aumento da criminalidade, seja pela diminuição da aplicação das penas de
morte e dos suplícios.
No Brasil, a aplicação da pena privativa da liberdade como regra, e não como exceção, aliada
aos altos índices de presos provisórios, aos problemas de má distribuição de renda, à distinção das
oportunidades sociais, da reincidência e do crescimento da criminalidade, resultou em um grave problema de
superlotação dos sistemas prisionais e, consequentemente, na violação dos direitos à integridade física e
moral, bem como acarretou uma convivência não pacífica e indigna nas prisões brasileiras.
Apesar da constituição brasileira de 1988 estabelecer direitos fundamentais aplicáveis a todos
aqueles que estejam em seu território nacional e da lei de execução penal regular as condições mínimas
exigíveis para cada espécie de estabelecimento prisional previsto em seus dispositivos, não há respeito aos
instituídos preceitos. Políticas criminais no sentido de a lei penal se tornar ainda mais rigorosa não tem
mostrado diminuição nos índices de criminalidade. Neste sentido, a construção de novos presídios para
acolher os presos excedentes ao número de vagas disponíveis é uma medida paliativa que não impedirá nem
a reincidência no crime e nem a superlotação dos novos presídios.
No entanto, apesar de a prisão não atender aos propósitos da recuperação do infrator, vistos os
índices sempre crescentes da reincidência, observa-se que a sociedade brasileira, na sua grande maioria,
apóia a aplicação de penas mais rigorosas e severas aos presos, bem como entende que a prisão é uma
medida justa de punição.
Com o objetivo de melhor compreensão e análise das condições precárias e desumanas
apresentadas pelos estabelecimentos prisionais, bem como a violação dos direitos à integridade física e
moral dos presos, a pesquisa será descritiva, qualitativa, bibliográfica, tendo como principais fontes a
Constituição brasileira de 1988, a Lei de Execução Penal (LEP/Lei nº 7.210/84) e doutrinas disponíveis
relativas ao direito constitucional, direito penal e direito processual penal. O método de pesquisa será o
indutivo, visto que a análise do proposto tema se baseará em problemas como a superlotação, a
insalubridade, insegurança, violência, enfim condições subumanas que atingem os estabelecimentos
prisionais brasileiros de forma geral.

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