Da Presunção de Inocência

AutorEdson Jacinto da Silva
Páginas65-65

Page 65

É previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, e vigora que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Dessa maneira, predispõe esse princípio de direito fundamental da pessoa humana que todo prefeito é inocente, até quando sobrevier sentença penal condenatória transitada em julgado, ou seja, até decisão condenatória que não admita mais recurso. Esse princípio assegura a regra do alvedrio do prefeito no processo penal, só admitindo sua prisão em restritas ocasiões e em razão desse princípio, o prefeito não pode ter restritos seus direitos sob a alegação de responder a inquéritos policiais ou processos criminais em andamentos.

O prefeito não é obrigado a produzir prova contra si mesmo, conforme o art. 5º, LXIII – “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer...

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