Da prescrição intercorrente

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
Páginas299-300

Page 299

Em nosso ordenamento processual pouco foi debatido o instituto da prescrição intercorrente, isto porque era um instituto de pouca eficácia prática, mas, nas novas regras processuais civis trazidas pelo Novo Código Processual Civil, encontramos com muita evidência disciplinada a prescrição intercorrente, que, aliás, virá a impedir a perpetuação de determinados processos, sujeitando o devedor a uma eterna posição de coagido. A segurança jurídica e a ordem social não poderiam continuar admitindo este despropósito, daí porque acabou por disciplinar e ditar regras para a extinção de processo executivo, quer ser seja na forma de cumprimento de sentença, quer seja na forma de execução por título executivo extrajudicial. Anotamos que a prescrição intercorrente é aplicável na hipótese de inércia da parte durante o trâmite processual.

Para desenvolver o instituto de prescrição intercorrente adotamos a concepção de José Manoel de Arruda Alvin, que assim a conceituou:

A chamada prescrição intercorrente é aquela relacionada com o desaparecimento da proteção ativa, no curso do processo, ao possível direito material postulado, expressado na pretensão deduzida; quer dizer, é aquela que se verifica pela inércia continuada e ininterrupta no curso do processo por seguimento temporal superior àquele em que ocorre a prescrição em dada hipótese. (ALVIM, 2006, v.1, p. 34).

A prescrição intercorrente é aquela que ocorre dentro da relação jurídica processual já formada e, desde que determinado o arquivamento do processo, após decorrida suspensão ininterrupta durante o prazo fixado em lei. Se a suspensão for interrompida, o processo voltará ao trâmite legal e, na ocorrência de nova causa, poderá novamente ser decretada a suspensão. Vencido o prazo da

Page 300

suspensão, que é de 1...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT