Da posse

AutorEdson Costa Rosa
Páginas23-26
DA POSSE
A importância do instituto da posse encontra-se presente no
CÓDIGO CIVIL, onde em seus artigos este define o seu conceito e sua
classificação, onde também esclarece sobre a sua forma de aquisição,
efeitos e a sua perda.
Estes conceitos se encontram entre os artigos 1196 e 1224 do
CÓDIGO CIVIL em vigor.
Entretanto, a previsão do artigo 1196 não traz o conceito de posse,
mas apenas declara quem é o possuidor.
“Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o
exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à proprie-
dade.”
Desta forma, temos como o conceito de posse, o exercício real e
visível de um ou mais dos poderes relativos à propriedade.
Sempre lembrando que os poderes de propriedade estão presentes
nas disposições do artigo 1228 do CÓDIGO CIVIL.
“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e
dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer
que injustamente a possua ou detenha.”

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