Da peça acusatória e das provas

AutorEdson Jacinto da Silva
Páginas24-25

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A peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias.1

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A inépcia da denúncia caracteriza situação configuradora de desrespeito estatal ao postulado do devido processo legal.

Se as provas colhidas nos autos não demonstram, de forma suficiente, a presença do crime de responsabilidade, aplica-se o princípio do in dubio pro reu, que tem fundamentação no princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual o prefeito acusado deverá ser absolvido quando a acusação não prove, inequivocamente, sua participação no delito.

Aliás, o conceito de infração penal é dado pela Lei de Introdução ao Código Penal, que define como crime “a infra-ção penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa” (art. 1º. do Decreto-Lei n. 3.914/41).

Esta definição, por se encontrar na Lei de Introdução ao Código Penal, evidentemente rege e é válida para todo o sistema jurídico-penal brasileiro, ou seja, do ponto de vista do nosso Direito Positivo quando se quer saber o que seja crime deve-se ler o disposto no art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal.

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[1] HC 73.271/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Celso de...

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