Da Organização Municipal

AutorEdson Jacinto da Silva
Páginas119-120

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Os Municípios brasileiros são administrados e organizados por uma legislação fundamental, que é a chamada Lei Orgânica Municipal, e também conhecida como Constituição Municipal.

Como decorrência da autonomia que lhe foi atribuída pela Carta Magna, e da concepção do Município como membro que é da Federação, tem competência para elaborar a sua Lei Orgânica.

A votação da Lei Orgânica deverá ser deferida em dois (2) turnos, com interstício mínimo de dez dias entre um turno e outro.

A aprovação só se dará pelo voto afirmativo de, no mínimo, dois terços (2/3) do total dos votos dos membros da Câmara.

Importante é esclarecer que a Lei Orgânica Municipal corresponde a certo grau de poder constituinte municipalizado, pois a Lei Orgânica Municipal, ao ser aprovada, não vai para a sanção do Prefeito, pois a própria Câmara é que vota e em seguida a promulga, e, nesse caso, não existe a participação do Executivo, nem seu veto.

Na elaboração da Lei Orgânica, é importante ressaltar que ela deve respeitar os princípios constitucionais federais e estaduais. Deve também conter as questões que explicitamente tais princípios determinem para o Município.

O art. 29 da Constituição Federal enumera pontos da organização municipal, já citados, que devem ser obrigatoriamente atendidos. Além desse elenco, há outros momentos em que a Carta Magna define e rege questões de interesse do Município, tais como: funcionalismo público, tributação, orçamento, e os deveres municipais para com alguns setores básicos, de necessidade da população.

A Lei Orgânica Municipal é a “lei maior”, e tem supremacia sobre as demais leis municipais, que devem estar de acordo com os seus dispositivos.

No que lhe compete, cabe à Lei Orgânica Municipal especificar o campo de atuação do Município, seja quanto à sua competência legislativa, seja em relação ao exercício das demais atividades administrativas.

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Assim, por princípio constitucional é assegurada ao Município a sua tríplice autonomia: política, administrativa e financeira.

Conforme nos ensina o sempre mestre Hely Lopes Meirelles:

Esse sistema, agora admitido entre nós, é o das chamadas Cartas...

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