Da Organização dos Poderes

AutorEdson Jacinto da Silva
Páginas141-143

Page 141

A descentralização do poder apresenta-se como traço marcante da Constituição Federal de 1988, que reafirmou o princípio federativo, ao redistribuir competências e responsabilidades, até então concentradas na União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Diante dessa nova realidade nacional, constatamos que ao lado da reafirmação constitucional foi fortalecido o princípio da harmonia e da separação dos poderes, pois se transferiram, para o Legislativo, competências até então concentradas no Poder Executivo, o que tornava este último um superpoder.

Mas, para governar e administrar um Município, o Poder Executivo conta com vários instrumentos legais, institucionais e organizacionais, financeiros e de planejamento, e entre esses discorreremos apenas sobre os principais, que são: A Lei Orgânica, sobre a qual já comentamos anteriormente; O Plano Diretor, que para o Município com mais de 20.000 habitantes é uma exigência constitucional, é o conjunto de normas reguladoras da execução da política de ocupação e do uso do solo urbano – assim, o Plano Diretor municipal é um conjunto de leis e regulamentos que visam regulamentar principalmente a definição, o uso e o parcelamento do solo urbano; e o Código de Posturas.

As regras básicas a respeito de orçamento e finanças públicas são aplicáveis a todos os níveis de governo, segundo o entendimento da maioria dos analistas do texto constitucional.

Assim, a Lei Orçamentária é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e deve contemplar, além da administração direta e indireta, o orçamento de investimento das empresas públicas.

O planejamento destaca-se na previsão orçamentária, que é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. É através do Orçamento municipal que as prioridades escolhidas pelos cidadãos no momento são transformadas em ações concretas da Prefeitura na prestação dos serviços essenciais à população. A Lei de Orçamento Anual detalha a aplicação dos recursos do Município em

Page 142

obras e ações para o exercício seguinte. Ela é elaborada com base nas diretrizes anteriormente apontadas pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ambos definidos pelo executivo, a partir de discussões com a comunidade.

Além da Lei Orçamentária, o Município é obrigado a estabelecer, median-te lei, o seu Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária.

O PPA - Plano Plurianual é o instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece, de forma regionalizada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT