Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos

AutorEdison Ferreira Da Silva
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas87-89

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A atual conjuntura política e econômica do país demonstra a necessidade de habilitações profissionais e estas são de fato necessárias para o desempenho de estratégias para superar o desafio da transformação na atualidade, a nível social e tecnológico e isso deve ser uma obrigação a ser realizada, e uma delas diz respeito ao gerenciamento do setor da saúde.

A visão administrativa para um serviço de saúde além do processo de gerenciamento de uma nova realidade, também deve ser a sua formação. Esse novo profissional deve dominar uma gama de conhecimentos e habilidades das áreas de saúde e de administração, assim como ter uma visão geral do contexto em que elas estão inseridas e um forte compromisso social.

32.9. Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos
32.9.1. Os trabalhadores que realizam a manutenção, além do treinamento específico para sua atividade, devem também ser submetidos à capacitação inicial e de forma continuada, com o objetivo de mantê-los familiarizados com os princípios de:
a) higiene pessoal;
b) riscos biológicos (precauções universais), físico e químico;
c) sinalização;
d) rotulagem preventiva;
e) tipos de EPC e EPI, acessibilidade e seu uso correto.
32.9.1.1. As empresas que prestam assistência técnica e manutenção nos serviços de saúde devem cumprir o disposto no item 32.9.1.
32.9.2. Todo equipamento deve ser submetido à prévia descontaminação para realização de manutenção.
32.9.2.1. Na manutenção dos equipamentos, quando a descontinuidade de uso acarrete risco à vida do paciente, devem ser adotados procedimentos de segurança visando a preservação da saúde do trabalhador.
32.9.3. As máquinas, equipamentos e ferramentas, inclusive aquelas utilizadas pelas equipes de manutenção, devem ser submetidos à inspeção prévia e às manutenções preventivas de acordo com as instruções dos fabricantes, com a norma técnica oficial e legislação vigentes.
32.9.3.1. A inspeção e a manutenção devem ser registradas e estar disponíveis aos trabalhadores envolvidos e à fiscalização do trabalho.
32.9.3.2. As empresas que prestam assistência técnica e manutenção nos serviços de saúde devem cumprir o disposto no item 32.9.3.

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32.9.3.3. O empregador deve estabelecer um cronograma de manutenção preventiva do sistema de abastecimento de gases e das capelas, devendo manter um registro individual da mesma, assinado pelo profissional que a realizou.
32.9.4. Os equipamentos e meios mecânicos utilizados para transporte devem ser submetidos...

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