Da manifestação do perito sobre o incidente de suspeição

AutorLuiz Fernando de Mello/Carlos Henrique Neves de Mello/Cícero Ferreira da Silva/Geovana Rodrigues Cardoso Muniz
Ocupação do AutorEngenheiro Civil/Graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE (2018)/Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica, Instituto de Criminalística/Graduanda em Direito - UNOESTE - Presidente Prudente/SP
Páginas47-62
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DA MANIFESTAÇÃO DO PERITO
SOBRE O INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO
Pelo que restou descrito linhas anteriores o perito poderá exercer
todo direito à ampla defesa e contraditório, como ressaltou Alex Fer-
nandes: “(...) assim garantir os direitos garantidos constitucionalmen-
te a cada cidadão do direito a se defender em juízo”.29.
Pelo que restou destacado, embora a doutrina admita que o peri-
to exerça sua defesa em causa própria, sugere-se que o prossional em
casos mais complexos constitua advogado e outorgue mandato procu-
ratório para que a defesa seja exercida de forma plena, inclusive com
recursos às instâncias superiores, também para que o tema que p
questionado para instancias superiores.
Na recente 2ª edição da obra desse autor denominada Modelos
de petições de avaliações e perícias, ed. Leud, 2018, página 155, consta
um exemplo de manifestação em exceção de perito, tendo ressaltado
naquela oportunidade que em consulta ao site do E. TJSP constam mais
de 7000 registros relacionados à exceção de perito.
O autor apresenta na sequencia modelo de manifestação em ex-
ceção que poderá ser adaptado ao caso prático enfrentado pelos leitores
e/ou seus advogados constituídos.
29 FERNANDEZ, Alex Aparecido Ramos. Acesso à justiça através de um juízo impar-
cial: exceção de suspeição e impedimento. Dissertação (Mestrado em Direito)
– Faculdade Autônoma de Direito, FADISP. São Paulo, 2009. (Op cit. p. 224).
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luiz fernando de mello | carlos h. neves de mello | cícero ferreira da silva | geovana r. cardoso muniz
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE ............................. – ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCESSO N.º ............................ – incidente suspeição.
................................, Engenheiro, brasileiro, casado, com endereço na rua
............................................, Membro do IBAPE n. ............. (Instituto Brasilei-
ro de Avaliações e perícias), já qualicado, excepto nos autos do INCIDEN-
TE DE SUSPEIÇÃO na AÇÃO .........................., que ...................................,
move em face de ........................... E OUTROS, vem, respeitosamente, à presen-
ça de V. Exa., exp or e requerer o que segue:
O excipiente interpôs exceção de suspeição a esse excepto, com alegação
de que não respondeu a contento os quesitos n........................................., diver-
gindo de algumas respostas dadas pelo perito, sem no entanto especicar em
quais dos incisos do artigo 148 do CPC/15, se enquadrariam tais imputações,
já que a recepção da malsinada suspeição deve ser estritamente dentro da Lei,
são numerus clausus, logo, não comportam interpretação extensiva30, pelo
que restará demonstrada na contraminuta do agravo que ora resta juntado
nessa peça e que embasa a defesa desse peticionante.
De uma simples análise os incisos do referido artigo verica-se que os fatos
imputados não se enquadram em qualquer deles, motivo suciente para dene-
gar a exceção.
PRELIMINARMENTE:
DA ILEGITIMIDADE DE PARTE DO EXCEPTO NA AÇÃO ....................
QUE DEU ORIGEM AO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO:
O excepto se constitui parte ilegítima para integrar o presente feito, vez que
não atuou como perito na Ação ........................ em comento de origem da
30 TJMG – Agravo de Instrumento nº 1.0024.03.114063-5/001 – Relatora: Desemb.
Cláudia Maia – j. 17.04.2008 – rejeitaram preliminar e, no mérito, negaram provi-
mento – p. 14.06.2008)

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