Da livre iniciativa e da confiança na relação empresa e consumidor

AutorGlaucia Cardoso Teixeira Torres - Tânia Lobo Muniz
CargoDoutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Brasil - Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina
Páginas167-184
167
DOI: 10.5433/2178-8189.2015v19n1p167
* Doutorado em Direito pela
Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo,
Brasil. Professora associada
da Universidade Estadual de
Londrina. Docente dos
cursos de graduação,
especialização e mestrado
em Direito. E-mail:
lobomuniz@gmail.com
** Mestranda em Direito
Negocial pela Universidade
Estadual de Londrina.
Bolsista CAPES. E-mail:
glauciatorres2@gmail.com
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.19, n.1, p.167-184, jun.2015 | DOI: 10.5433/2178-8189.2015v19n1p167
Da livre iniciativa e da confiança
na relação empresa e consumidor
FREE ENTERPRISE AND CONFIDENCE IN RELATION
COMPANY AND CONSUMER
* Glaucia Cardoso Teixeira Torres
** Tânia Lobo Muniz
Resumo: A presente reflexão tem por objetivo fazer uma análise
da livre iniciativa em relação ao consumidor. Para tanto, a partir
da sociedade feudal, busca-se apontar a relação do homem com
o comércio assinalando sob qual contexto surgiram os valores
livre-iniciativa e defesa do consumidor. Assinala, ainda, como se
deu a positivação de tais institutos no ordenamento jurídico
brasileiro para, ao final, fazer uma breve análise acerca da ética
empresarial que elencou o valor confiança entre empresa e
sociedade ao patamar de capital intangível das empresas.
Palavras-chave: Livre-iniciativa; Proteção do consumidor;
Confiança; Empresa.
Abstract: This reflection aims to analyze the free enterprise in
relation to consumer since his advent to the contemporary. For
this it will be done a historical retrospect of man’s relationship
with trade to identify under what context emerged the values ,
free enterprise and consumer protection. It will be point how
was the affirmations of such institutes in the Brazilian legal
system to the end to make a brief analysis about business ethics
that has listed the value of trust between business and society
to the intangible capital level of companies.
Keywords: Free enterprise; Consumer protection; Confidence;
Company.
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GLAUCIA CARDOSO TEIXEIRA TORRES E TÂNIA LOBO MUNIZ
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.19, n.1, p.167-184, jun.2015 | DOI: 10.5433/2178-8189.2015v19n1p167
INTRODUÇÃO
Desde a mais remota antiguidade, o comércio aparece entre as atividades
humanas. Inicialmente realizado por meio de trocas, passou progressivamente
a empregar moeda em sua realização. Com a implementação das relações
comerciais, aumento populacional e a expansão do número de cidades, o
comércio foi impulsionado, passando a consistir em real possibilidade de
ascensão social para os camponeses do sistema feudal.
Posteriormente, o liberalismo clássico apresentou-se como filosofia
contrária ao mercantilismo vigente. Os liberais clamavam por liberdade nas
relações comerciais e pelo direito de propriedade em toda sua plenitude. Nesse
contexto foi forjado o valor livre iniciativa como desdobramento da propalada
liberdade.
A partir dessa constatação, faz-se uma análise da relação entre a livre
iniciativa e o consumidor, buscando-se o advento do princípio da livre-iniciativa
bem como da proteção do consumidor. Para tanto, faz-se uma retrospectiva do
liberalismo clássico e do intervencionismo estatal na ordem econômica,
apontando-se a positivação de tais princípios no ordenamento jurídico brasileiro
e seu status na constituição federal vigente.
Ao final, será feita uma análise à luz da contemporaneidade da relação
entre empresa e consumidor e de como se deu a passagem de uma visão
meramente utilitarista em relação ao consumidor ao estabelecimento da
confiança entre consumidor e empresa como capital intangível destas.
1 DA EXPANSÃO DO COMÉRCIO À LIVRE-INICIATIVA
Na Idade Média, nos primórdios da sociedade feudal, as terras agrícolas
da Europa Ocidental e central estavam fragmentadas em áreas conhecidas
como feudos. Divididas em duas partes, uma pertencente ao senhor feudal,
cultivada apenas para ele, e outra repartida entre inúmeros camponeses, rendeiros
que trabalhavam arduamente em suas faixas de terra. Além disso, dois ou três
dias por semana, tinham o dever de trabalhar gratuitamente nas terras do senhor.
A posse da terra não concedia ao camponês o direito de trabalhar nela da
maneira como entendesse ser melhor, sendo imprescindível a observação de
regras impostas pelo senhor feudal, sob pena de perda da posse da terra. O
suserano detinha poder e preferência de diversas formas. Quando sua
propriedade tivesse que ser arada, semeada ou ceifada, os camponeses deveriam

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