Da Lei nº 13.465/2017 e o chamado direito de laje

AutorEdson Costa Rosa
Páginas267-276
CAPÍTULO 26
DA LEI Nº 13.465/2017 E O CHAMADO DIREITO DE LAJE
26.1 INTRODUÇÃO
O Presidente Michel Temer sancionou no dia 11 de julho de 2017, a
Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e
urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da re-
forma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia
Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos
de alienação de imóveis da União; altera as Leis nos 8.629, de 25 de
fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25
de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21
de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14
de outubro de 2011,10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil),
13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977,
de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124,
de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257,
de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de
30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11
de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de
maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória
no 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nos 2.398,
de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760,
de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga
Lei no 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.

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