Da legilação pertinnete

AutorOdair Raposo Simões
Ocupação do AutorProcurador Federal em Uberlândia/MG e especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB)
Páginas17-18
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Benefícios Previdenciários por Incapacidade
3
DA LEGILAÇÃO PERTINNETE
A
CF/88 atribuiu aos legisladores infraconstitucionais
competência legislativa para disciplinar o plano
de cobertura da Previdência Social, inclusive para
proteção dos segurados quando da ocorrência dos eventos
doença e invalidez, vejamos:
Art. 201. A previdência social será organizada sob
a forma de regime geral, de caráter contributivo e
de filiação obrigatória, observados critérios que pre-
servem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá,
nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 20, de 1998)
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez,
morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Cons-
titucional nº 20, de 1998)
Para tanto, foi aprovada a Lei 8.213/91, que regulamenta
o texto constitucional com a relação dos benefícios, seus re-
quisitos, a forma de cálculo, datas de início e cessação, entre
outras matérias referentes aos benefícios previdenciários.
Atualmente, a referida lei conta com a regulamenta-
3.048/99), editado pela Presidência da República, e com
a Instrução Normativa nº 45, de 6 de agosto de 2010 (IN/

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