Da inscrição do advogado

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas677-681

Page 677

FGV - IV EXAME DA ORDEM UNIFICADO

47. Semprônio reside no Estado W, onde mantém o seu escritório de advocacia, mas requer sua inscrição principal no Estado K, onde, em alguns anos, pretende estabelecer domicílio. No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

(a) o advogado pode eleger qualquer seccional para inscrição principal ao seu arbítrio;

(b) o Conselho Federal pode autorizar a inscrição principal fora da sede do escritório do advogado;

(c) na dúvida entre domicílios, prevalece o da sede principal do exercício da advocacia;

(d) a inscrição principal está subordinada ao domicílio profissional do advogado.

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(a) Incorreta. A inscrição principal do advogado deve ocorrer no Conselho Seccional do território em que pretende estabelecer seu domicílio profissional, nos termos do art. 10, caput, do EAOAB:

Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

(b) Incorreta. Não há previsão legal para esta autorização. Conforme o artigo acima transcrito, o advogado deve promover sua inscrição principal no Conselho Seccional do território onde pretende estabelecer seu domicílio profissional.

(c) Incorreta. Dispõe o art. 10, § 1º, do EAOAB, que, existindo dúvida quanto à localização do domicílio profissional do advogado, deve prevalecer como sede da sua atividade principal o domicílio da pessoa física do advogado:

"§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado."

(d) Correta. Conforme art. 10, caput, do EAOAB, já transcrito, a inscrição principal do advogado ocorrerá no Conselho Seccional do território onde estiver localizado seu domicílio profissional. Na hipótese do enunciado, o advogado exerce suas atividades no Estado W, motivo pelo qual este é seu domicílio profissional. Caso em momento futuro opte por mudar de domicílio, somente então deverá transferir a sua inscrição.

Gabarito "D"

FGV - VI EXAME DA ORDEM UNIFICADO

48. Terêncio, após intensa atividade advocatícia, é acometido por mal de origem psiquiátrica, mas diagnosticado como passível de cura após tratamento prolongado. Não podendo exercer os atos da vida civil, apresenta requerimento à OAB. No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que é caso de

(a) cancelamento da inscrição como advogado;

(b) impedimento ao exercício profissional, mantida a inscrição na OAB;

(c) licença do exercício da atividade profissional;

(d) penalidade de exclusão por doença.

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(a) Incorreta. As causas de cancelamento da inscrição estão arroladas no art. 11 do EAOAB. Consta no inciso V deste artigo que a perda dos requisitos necessários para a inscrição é hipótese de cancelamento. Um dos requisitos para a inscrição é a capacidade civil, ou seja, o advogado que apresente doença mental é absolutamente incapaz para os atos da vida civil, nos termos do art. 3º do CC.

Entretanto, enquadra-se na hipótese do art. 11, V, do EAOAB somente a perda permanente da capacidade civil, entendendo o legislador por bem elencar a hipótese de doença mental curável como hipótese de licença do exercício profissional, nos termos do art. 12, III, do EAOAB.

(b) Incorreta. As hipóteses de impedimento, ou seja, de vedação parcial do exercício da advocacia, estão arroladas no art. 30 do EAOAB, estando ligadas a funções públicas desempenhadas pelo advogado.

(c) Incorreta. O advogado acometido por doença profissional curável, como no caso narrado pelo enunciado, será licenciado das atividades, nos termos do art. 12, III, do EAOAB: "Art. 12. Licencia-se o profissional que:

(...)

III - sofrer doença mental considerada curável."

(d) Incorreta. A penalidade de exclusão é uma sanção disciplinar cujas hipóteses de aplicação estão previstas no art. 38 do EAOAB e se aplicam no caso de infrações disciplinares, não sendo o acometimento por doença mental uma infração.

Gabarito "C"

FGV - VIII EXAME DA ORDEM UNIFICADO

49. Pedro, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, após regular processo administrativo disciplinar, é apenado com a sanção de exclusão por ter sido condenado pela prática de crimes contra o patrimônio, tendo a decisão judicial transitada em julgado. Após cumprir a pena e tendo sido a mesma julgada extinta pelo Juízo competente, apresenta requerimento de retorno à OAB.

Nos termos do Estatuto, deve o requerente

(a) apresentar a documentação prevista para inscrição inaugural no quadro de advogados, além de submeter-se a novo Exame de Ordem;

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(b) requerer a restauração da sua inscrição anterior com os documentos previstos para a inscrição inaugural, sem submissão a novo Exame de Ordem;

(c) indicar provas para a inscrição nos quadros da OAB que comprovem a sua capacidade civil apta a permitir o retorno, e os documentos para inscrição inaugural;

(d) comprovar a sua reabilitação e apresentar os documentos relacionados à idoneidade moral.

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Ao advogado que sofre qualquer sanção disciplinar, é permitido requerer a reabilitação, um ano após o cumprimento da sanção, desde que apresente efetivas provas de bom comportamento. Ademais, sempre que a sanção...

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