Da hipossuficiência nas relações de emprego à mitigação da dependência econômica e da subordinação jurídica à luz das mudanças trazidas pela Lei n. 13.467/2017

AutorGilberto Stu?rmer e Diego Martignoni
Páginas67-74
DA HIPOSSUFICIÊNCIA NAS RELAÇÕES DE
EMPREGO À MITIGAÇÃO DA DEPENDÊNCIA
ECONÔMICA E DA SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA À LUZ DAS MUDANÇAS
TRAZIDAS PELA LEI N. 13.467/2017
GILBERTO STÜRMER
(1)
DIEGO MARTIGNONI
(2)
(1) Advogado e Parecerista. Conselheiro Seccional da OAB/RS (2013/2015). Membro do Instituto dos Advogados do Rio Grande do
Sul (IARGS). Membro da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul (SATERGS). Titular da Cadeira
n. 100 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Titular da Cadeira n. 4 e Fundador da Academia Sul-Riograndense de Direito do
Trabalho. Presidente da Academia Sul-Riograndense de Direito do Trabalho (2018/2020). Bacharel em Direito pela Pontifícia Univer-
sidade Católica do Rio Grande do Sul (1989), Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2000),
Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Santa Catarina (2005) e Pós-Doutor em Direito pela Universidade de
Sevilla (Espanha) (2014). Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação – Especialização em Direito do Trabalho e Direito Processual
do Trabalho da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Coordenador dos Núcleos de Direito Pú-
blico e Social da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor Titular de Direito do Trabalho
nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) na mesma Escola. Tem como principais áreas de
atuação, o Direito Individual do Trabalho e o Direito Coletivo do Trabalho, e como principal linha de pesquisa, a Eficácia e Efetividade
da Constituição e dos Direitos Fundamentais no Direito do Trabalho.
(2) Advogado. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho. Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul. Área de Concentração: Fundamentos Constitucionais do Direito Público e do Direito Privado.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo é parte da coletânea organizada pelo
Professor Vitor Salino de Moura Eça, confrade da Academia
Brasileira de Direito do Trabalho, com o objetivo de homena-
gear o querido Armando Casimiro Costa Filho, o nosso “Ar-
mandinho” da Editora LTr, que no final de 2018 nos deixou.
O “Armandinho” sempre foi uma referência para todos
nós. Ele e a sua (nossa) LTr se confundem com a Acade-
mia Brasileira de Direito do Trabalho. É uma honra poder
homenageá-lo da forma que melhor fazemos: discutindo o
Direito do Trabalho.
A Lei n. 13.467/2017 trouxe como uma das alterações
a questão do trabalhador hipersuficiente – denominação
cunhada por parte da doutrina – por meio da inclusão do
parágrafo único ao art. 444 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Com base nessa nova disposição legal, entende-se que
o trabalhador que aufere salário mensal igual ou superior a
duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Ge-
ral de Previdência Social e possui diploma de nível superior
encontra-se numa situação de maior liberdade de negocia-
ção, cujas condições tenham a eficácia do que comumente
se estabelece apenas mediante negociação coletiva.
Não obstante, a referida lei também incluiu na CLT o
art. 507-A, no intuito de viabilizar cláusula compromissó-
ria de arbitragem para solucionar controvérsias decorren-
tes do contrato de trabalho, desde que seja de iniciativa
do empregado ou por sua expressa concordância, sem, to-
davia, repetir o requisito da formação em nível superior,
adotando apenas o critério da remuneração.
Essa alteração legislativa impacta diretamente na es-
trutura da relação de emprego, que se pauta na vulnera-
bilidade do empregado frente ao empregador, manifestada
pela dependência listada, inclusive, no art. 3º, caput, da
CLT, como um dos pressupostos do vínculo de emprego.
Todavia, antes de adentrar nos novos conceitos tra-
zidos pela Lei n. 13.467/2017, revela-se importante tecer
algumas manifestações a respeito da hipossuficiência do
empregado e alguns dos seus desdobramentos.
2. HIPOSSUFICIÊNCIA NO DIREITO DO
TRABALHO
O direito do trabalho, com suas regras e seus institu-
tos próprios, busca a proteção do trabalhador na relação
de emprego com o intuito de amenizar o desequilíbrio

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