Da extinção do mandado de segurança pela ausência de interesse de agir contra ato administrativo em licitação pública

AutorFlavio Augusto de Castro Barboza
CargoAdvogado concursado da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (Eletrobras CGTEE) localizada em Porto Alegre/RS
Páginas213-239
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 15. Janeiro a Junho de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636 PP 213-239
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DA EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PELA AUSÊNCIA DO
INTERESSE DE AGIR CONTRA ATO ADMINISTRATIVO EM LICITAÇÃO
PÚBLICA
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THE ABATEMENT OF ACTION DUE TO THE LACK OF INTEREST TO SUE IN
THE WRIT OF MANDAMUS AGAINST AN ADMINISTRATIVE ACT IN A
PUBLIC BIDDING
Flavio Augusto de Castro Barboza
Advogado concursado da Companhia de Geração Térmica
de Energia Elétrica (Eletrobras CGTEE) localizada em
Porto Alegre/RS. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais
pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade
Católica do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito
Empresarial pela Faculdade de Direito da Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Especialista
em Direito Processual Civil pela UNICID -
UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO.
flabirdman2@gmail.com
RESUMO: O objetivo do artigo é analisar a extinção do processo sem resolução do
mérito pela ausência do interesse de agir no mandado de segurança impetrado contra ato
em licitação pública, quando não é concedida liminar e o certame tem prosseguimento.
O mandado de segurança impetrado contra atos em licitações deve atender os requisitos
das condições da ação previstos no Código de Processo Civil, dentre os quais o interesse
de agir, sob pena de perda de objeto e extinção do processo sem resolução do mérito nos
termos da Lei nº. 12.016/2009. Segundo a doutrina, indeferida a liminar do certame e
tendo sido homologado o objeto com a celebração do contrato, há ausência de interesse
de agir. Todavia, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça passou a decidir
que a nulidade do ato contamina todas as fases do certame, inclusive o contrato,
impedindo a extinção do processo, isto é, não há perda de objeto. No Tribunal Regional
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Artigo recebido em 20/01/2015 e aprovado em 10/05/2015.
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 15. Janeiro a Junho de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636 PP 213-239
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Federal da 4ª Região e no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, não há
uma aplicação harmônica sobre esse entendimento. Assim, enquanto persistir a
jurisprudência atual, a Administração deverá aprimorar a fundamentação de seus atos, a
fim de reduzir o risco de questionamento judicial de suas decisões.
PALAVRAS-CHAVE: Mandado de segurança. Liminar. Extinção. Resolução. Mérito.
Condições da ação. Interesse de agir. Licitação. Adjudicação. Homologação. Contrato.
Administração Pública.
ABSTRACT: The purpose of this article is to examine the abatement of action due to
the lack of interest to sue in the writ of security against an act in a public bidding, when
an injunction is not granted and the bidding proceeds. The writ of security against acts
in biddings must comply with the action conditions established in the Civil Procedure
Code, among which the interest to sue, under penalty of loss of object and abatement of
action according to the Federal Law 12.016/2009. According to the doctrine, rejected
the injunction, and once the bidding process is homologated with the agreement signing,
there is no interest to sue. However, the current case law of the Supreme Court went on
to decide that the nullity of the act contaminates all stages of the proceeding, including
the contract, preventing the extinction of the proceedings, that is, there is no loss of
object. The Federal Court of the 4th Region and the Court of Justice of the Rio Grande
do Sul State, there is a harmonious application of this understanding. So while persist
the current case law, the Administration should enhance the reasons for their actions in
order to reduce the risk of legal challenge of their decisions.
KEYWORDS: Writ of Security. Injunction. Abatement. Termination. Ground of
Action. Action Conditions. Interest to Sue. Bidding. Adjudication. Homologation.
Contract. Public Administration.
1 Introdução
O mandado de segurança é uma ação constitucional que pode ser impetrada
contra atos da Administração Pública em licitações que violem direito líquido e certo do

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