Da Efetiva Proteção do Consumidor
Autor | Mikio Suzuki, Claudio |
Páginas | 123-151 |
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Claudio Mikio Suzuki
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Da Efetiva Proteção do
Consumidor
5.1 Dos princípios de defesa do consumidor
no CDC
O principal princípio que rege o Código de Defesa
do Consumidor está no reconhecimento da vulnerabilida-
de nas relações de consumo, ou seja, reconhecendo a
isonomia garantida pela Constituição Federal.
José Geraldo Brito Filomeno, elaborador do antepro-
jeto do Código de Defesa do Consumidor, assim discorreu:
Por vulnerabilidade, há de se entender a fragilida-
de dos consumidores, em face dos fornecedores,
quer no que diz respeito ao aspecto econômico
e de poder aquisitivo, quer no que diz respeito
às chamadas informações disponibilizadas pelo
próprio fornecedor ou ainda técnica.172
Rizzato Nunes bem esclarece que hoje há consen-
so universal acerca da vulnerabilidade do consumidor.
Não se questiona mais sobre esse ponto173.
172 FILOMENO, José Geraldo Brito. Manual de direitos do consumi-
dor. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 11.
173 Op. cit. p. 25.
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Fraudes Eletrônicas
Podemos dizer, por conseguinte, que o que se
quer é atender a função social, que é um conceito jurídi-
co indeterminado, cujo conteúdo deve ser avaliado pelo
operador do direito conforme as circunstâncias do caso,
sempre tendo em conta o resguardo dos direitos subjeti-
vos mais importantes.
tutelar os interesses transindividuais, pois garante às par-
tes um equilíbrio de forças.
Nesse sentido, Roberto Senise Lisboa, tratou so-
bre o tema:
A revalorização da pessoa e a construção legis-
lativa de um sistema protetivo inspirado nos di-
reitos fundamentais individuais e coletivos cons-
tantes das Constituição Federal de 1988 passou
a ser comumente abordada pelo legislador e
pelos operadores do direito em geral. Por conta
disso, os princípios gerais aplicáveis às relações
jurídicas patrimoniais sofreram uma relativização
mais acentuada, graças à evolução tecnológica
e, especialmente, à tutela dos direitos persona-
líssimos174.
E, para que haja o cumprimento dessa função so-
cial, são necessários nos contratos de relação de consu-
mo os seguintes princípios: a igualdade real, a autonomia
delimitada da vontade, o consensualismo responsável, a
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toriedade equilibrada, a intangibilidade e a inalterabilida-
de relativas e a boa-fé objetiva.
174 LISBOA, Roberto Senise. Responsabilidade Civil nas Relações de
Consumo. 2ª ed. São Paulo: RT, 2006, p. 86
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