Da duração do trabalho e trabalho a tempo parcial

AutorSandra Felix Correia/Alexsandro Menezes Farineli
Páginas55-60
DA DURAÇÃO DO TRABALHO E REGIME DE TEMPO PARCIAL
REDAÇÃO ANTERIOR:
“Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em
qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias,
desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada ex-
traordinária as variações de horário no registro de ponto não exce-
dentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos
diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
§ 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho
e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será
computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de
local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o
empregador fornecer a condução. (Parágrafo incluído pela Lei nº
10.243, de 19.6.2001)
§ 3º Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de
pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em
caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de di-
fícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio
despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da
remuneração.(Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

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