Da desconsideração da personalidade jurídica

AutorProf. Dr. Fernando Gustavo Knoerr; Professor Doutor Francisco Cardozo Oliveira; Ulisses Lyrio Chaves
CargoPós doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR/Pós-Doutor pelo Instituto Ius Gentium Conimbrigae da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal/Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
Páginas40-58
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DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
1
THE DECLARATION OF LEGAL PERSONALITY
Francisco Cardozo Oliveira
2
Fernando Gustavo Knoerr
3
Ulisses Lyrio Chaves
4
RESUMO: Este estudo busca apontar as características da personalidade jurídica empresarial e as hipóteses em
que é possível afastar a autonomia patrimonial de que goza a empresa em relação às pessoas físicas de seus sócios
e administradores, quando estes cometem atos fraudulentos, agem com abuso de poder e má-fé, em nome da
sociedade, na tentativa de furtarem-se da responsabilidade perante seus credores. O incidente de desconsideração
da personalidade jurídica ganha inédito e detalhado regramento no CPC de 2015, colocando uma pá de cal nas
controvérsias geradas pelas diferentes interpretações dadas ao instituto, ao longo do tempo, pela doutrina e
jurisprudência, no que se refere ao correspondente procedimento.
PALAVRAS-CHAVE: Direito empresarial. Personalidade jurídica. Direito processual civil. Incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Personalidade jurídica da sociedade empresarial. 3. Princípio da autonomia
patrimonial. 4. A desconsideração da personalidade jurídica. 5. O incidente de desconsideração da personalidade
jurídica no CPC de 2015. 6. A Desconsideração no Processo do Trabalho a Partir da Reforma Trabalhista (Lei n.º
13.467/2017). 7. Conclusões. 8. Referências bibliográficas.
ABSTRACT: This study seeks to point out the characteristics of corporate entity and the hypotheses in which it
is possible to exclude the autonomy of the patrimony enjoyed by the company in relation to the physical persons
of its partners and administrators, when they commit fraudulent acts, act with abuse of power and bad -f, on behalf
of the company, in an attempt to evade liability to creditors. The incident of disregard of legal personality gains
unprecedented and detailed regulation in the CPC of 2015, placing a lime pad in the controversies generated by
the different interpretations given to the institute, over time, by doctrine and jurisprudence, regarding the
corresponding procedure.
KEY WORDS: Business law. Corporate entity. Civil procedural law. Incident of disregard of corporate entity.
SUMARY: 1. Introduction. 2. Legal personality of the business society. 3. Principle of patrimonial autonomy. 4.
Disregard of legal personality. 5. The incident of disregard of the legal personality in the CPC 2015. 6. The
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Artigo recebido em 04/02/2020 e 29/02/2020.
Artigo aprovado em 12/02/2020 e 29/02/2020.
2
Pós doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Doutor em Direito pela Universidade Federal
do Paraná - UFPR, Professor do Mestrado e Doutorado do UNICURITIBA. Juiz de Direito no Tribunal de Justiça
do Paraná. E-mail xikocardozo@msn.com.
3
Pós-Doutor pelo Instituto Ius Gentium Conimbrigae da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Portugal. Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito do Estado pela
Universidade Federal do Paraná. Advogado. Membro da Diretoria de Relações Internacionais da Coordenação de
Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior CAPES, do Ministério da Educação. Professor de Direito
Administrativo da Escola da Magistratura do Paraná e da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná.
Professor Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Empresarial e Cidadania do
UNICURITIBA. Membro correspondente da Academia Paulista de Letras Jurídicas.
4
Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba UNICURITIBA. Graduado
em Direito pela Sociedade Unificada de Ensino Superior e Cultura Ltda.
RDRST, Brasília, Volume V, n. 3, 2019, p 40-58, Set-Dez/2019
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Disregard in the labor process from the labor r eform (Law n.º 13.467/2017). 7. Conclusions. 8. Bibliographic
references.
1 INTRODUÇÃO
Dentre as inúmeras novidades trazidas pelo legislador do Código de Processo Civil de
2015 CPC/2015, destaca-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto
no Título que trata das modalidades de intervenção de terceiros, nos arts. 133 a 137.
É importante instrumento que permite descortinar a prática de ato fraudulento praticado
pelo sócio, sempre na esperança de esconder-se sob o manto de proteção da pessoa jurídica e
impunemente causar prejuízo ao credor.
A regra é a de que não é lícito imputar-se à pessoa física dos sócios e/ou a seus
administradores as obrigações da sociedade. Entretanto, se constatado o uso abusivo,
fraudulento, da pessoa jurídica para ocultação patrimonial, justa e necessária a desconsideração
da personalidade jurídica da sociedade empresarial, a fim de permitir que os bens dos sócios
e/ou administradores respondam diretamente pelas obrigações contraídas pela empresa.
Note-se que, nesses casos, a titularidade da obrigação não se altera: continua a ser da
pessoa jurídica; porém, a responsabilidade patrimonial, diante da “despersonalização”, passa a
ser também dos sócios e/ou demais responsáveis, atingindo seus bens presentes e futuros, para
o cumprimento das obrigações assumidas pela pessoa jurídica, nos termos do que dispõem os
Dito de outra forma: o incidente de desconsideração afasta a autonomia patrimonial da
pessoa jurídica, de forma a buscar a responsabilidade pessoal dos sócios e administradores que
tenham agido com abuso de direito e cometido atos fraudulentos em nome da sociedade.
Antes do CPC/2015, a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica era
tratada em leis esparsas (arts. 50 do CC e 28 do CDC, por exemplo) e há muito admitida tanto
pela doutrina como a jurisprudência. Embora as hipóteses fossem excepcionais, a falta de
previsão de um procedimento formal para sua decretação, levava cada juízo a adotar o
procedimento que bem entendesse para decidir a questão.
Com muita frequência, a decretação da despersonalização ocorria sem contraditório
algum, com isso lançando os interessados na via recursal ou na dos embargos de terceiros. Em
outros casos, a desconsideração era decretada sem a prévia citação dos sócios atingidos.
Também havia aqueles que, sob a invocação da figura do “contraditório diferido” ou
“postergado” (que significa dizer que o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa,

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