Da contextualização

AutorOdair Raposo Simões
Ocupação do AutorProcurador Federal em Uberlândia/MG e especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB)
Páginas22-35
22
3. DA CONTEXTUALIZAÇÃO
DA DESAPOSENTAÇÃO
Antes de focar na questão principal deste trabalho, e
para uma compreensão ainda maior dos leitores, impor-
tante contextualizar o instituto da desaposentação em
nosso ordenamento jurídico.
A desaposentação consiste, em síntese, na renúncia
da aposentadoria e na concessão imediata de outra
mais favorável ao segurado.
Aposentadoria, como já posto, é uma espécie de bene-
fício previdenciário. De acordo com o art. 194 da CF/1988,
a previdência social, em conjunto com a saúde e a assis-
tência social, constitui a seguridade social. Vejamos:
Art. 194. A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previ-
dência e à assistência social.
Até aqui, já se pode verificar que a desaposentação é
um instituto situado num dos ramos da seguridade
social: a previdência social.
Assim, torna-se imperioso o estudo da seguridade e
da previdência social para que a conclusão deste traba-
lho seja pautada em argumentos que não vão contra
esses subsistemas do ordenamento jurídico pátrio.

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