Da Constitucionalidade das Leis Municipais que Proíbem a Venda e o Consumo de Bebidas Alcoólicas em Vias Públicas

AutorLauro Laertes de Oliveira
Páginas17-20
Doutrina
17Revista Bonijuris | Outubro 2015 | Ano XXVII, n. 623 | V. 27, n. 10 | www.bonijuris.com.br
DA
CONSTITUCIONALIDADE
DASLEISMUNICIPAIS
QUEPROÍBEMAVENDA
EOCONSUMODE
BEBIDASALCOÓLICAS
EMVIASPÚBLICAS
LauroLaertesdeOliveira
|
laurolaertes@gmail.com
DesembargadordoTribunaldeJustiçadoEstadodoParaná
Excertos
“A mudança de velhos hábitos
é tarefa árdua e gradual, mas
possível”
“A venda e o consumo de bebidas
alcoólicas em locais públicos
somente prejudicam o direito dos
outros, além de constituir péssimo
exemplo para as crianças”
“É preferível que os adeptos
do álcool exerçam seu direito
de beber em casa e nos locais
adequados (bares, clubes etc.) e
deixem as vias públicas, as praças
e parques para as famílias, para as
crianças brincarem, sem qualquer
incômodo proveniente do consumo
de álcool”
“O juiz e os tribunais precisam
hodiernamente estar em sintonia
com o sentimento social, ou seja,
com a opinião pública, máxime em
temas de grande interesse público
e relevância social”
I
ntrodução
Muitos municípios bra-
sileiros estão editan-
do leis municipais
que proíbem a venda e o consumo
de bebidas alcoólicas em vias pú-
blicas. Surgem as seguintes indaga-
ções: o município tem competência
para editar as mencionadas leis?
São inconstitucionais referidas
leis? Pretendo contribuir com o de-
bate de matéria tão relevante.
Dosmalesdoálcool
São bem conhecidos os males do
álcool para o ser humano. O alcoo-
lismo é doença crônica, diz a Orga-
nização Mundial da Saúde. Estatís-
ticas apontam que o consumo de be-
bida alcoólica tem alto percentual de
inf‌l uência nos crimes de homicídio,
lesão corporal grave, estupro e aten-
tado violento ao pudor, bem como
na violência doméstica e acidentes
de trânsito com vítimas fatais.
Doconsumoeprejuízoà
juventude
Deve-se lamentar que os maio-
res prejudicados com a venda e
consumo de bebidas alcoólicas em
locais públicos são os jovens. Nas
cidades menores eles costumam
se reunir em praças públicas para
conversar, namorar e beber. Como
não existe f‌i scalização, os adoles-
centes também bebem e participam
dessas reuniões. Esses locais foram
apelidados de “bobódromos”. Esta-
tísticas comprovam que beber esti-
mula comportamentos temerários
e agressivos. No adolescente, que
pensa que sabe e pode tudo, com
a impulsividade típica da idade, o
consumo precoce e excessivo da
bebida alcoólica potencializa, pro-
voca e oportuniza situações de ris-
co como a gravidez precoce, a con-
taminação por doenças sexualmen-
te transmissíveis, o envolvimento
com o crime e o uso de drogas.
Proibir o consumo em locais
públicos contribuirá para afastar
o deslumbramento pela bebida al-
coólica entre a juventude, além de
criar e desenvolver o bom exemplo
de que não se deve consumir bebi-
das alcoólicas na frente de crian-
ças. Eis também uma forma de
educar.
A mudança de velhos hábitos
é tarefa árdua e gradual, mas pos-
sível. Basta recordar que até re-
centemente não se usava cinto de
segurança nos veículos; hoje todos
usam e essa nova rotina já salvou
muitas vidas. Até pouco tempo, ser
fumante passivo em locais fecha-
dos era normal, hoje não acontece
mais. São avanços sociais decor-
rentes da evolução legislativa que
foram benéf‌i cos à população.
Vários municípios brasilei-
ros que editaram leis proibindo
a venda e o consumo de bebidas
alcoólicas em locais públicos es-
tão conseguindo bons resultados,
sobretudo com a diminuição da
criminalidade. Por exemplo, no
Município de Prudentópolis, Esta-
do do Paraná, a lei vige há mais de
quatro anos.
Revista Bonijuris - Outubro 2015 - PRONTA.indd 17 18/09/2015 11:45:04

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