Da Avaliação Mista em Desmembramento e Loteamento

AutorLuiz Fernando de Mello - Carlos Henrique Neves de Mello - Cícero Ferreira da Silva
Páginas226-227
226
Capítulo 17
Da Avaliação Mista em
Desmembramento e Loteamento
Importante destacar a possibilidade em outros casos assemelhados
de glebas urbanizáveis, que permita implantação de loteamento e des-
membramento, contendo infraestrutura total e/ou parcial em parte dessa
área (imóvel) e com área superior a quantia per missível para desmembra-
mento do local, com base na legislação vigente da avaliação, que nesses
casos se realize SISTEMA MISTO com DESMEMBRAMENTO de 10
(dez) ou 20 (vinte) lotes, sem necessidade de aprovação do Graprohab
e em face de as Legislações Federais nº 6.766/79, estaduais, municipais
e do SRI (Resolução nº 58/89 do CGJ do Estado de São Paulo), e outros
órgãos e, o REMANESCENTE dessa área e imóvel seja considerado

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