Da audiência e ausência das partes

AutorSandra Felix Correia/Alexsandro Menezes Farineli
Páginas233-235
DA AUDIÊNCIA E AUSÊNCIA DAS PARTES
REDAÇÃO ANTERIOR:
“Art. 844. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa
o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do recla-
mado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Parágrafo único. Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá
o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.”
REDAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017:
“Art. 844. O não-comparecimento do reclamante à audiência im-
porta o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
§ 1º Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o jul-
gamento, designando nova audiência. (Redação dada pela Lei nº
13.467, de 2017)
§ 2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado
ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Con-
solidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar,

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