Da alma do direito

AutorGilberto de Castro Rodrigues
Páginas119-151
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DA ALMA DO DIREITO
O lugar da alma é ali, onde os mundos
exterior e interior se encontram.
Novalis
Que é a alma do Direito?
Antes de intentarmos a busca para responder a esta
questão é necessário que busquemos esclarecer o que é alma.
Sem aprofundamento algum, sem maior reexão po-
demos de partida armar que alma é o que anima a vida.
Tanto que ao nos depararmos com algo sem vida dizemos
que estamos diante de algo inanimado. Dada a vastidão de
conteúdos, de material acerca deste assunto faz-se neces-
sário que nos atenhamos àquelas denições que venham a
corroborar a tese em questão.
Como veremos no capítulo cinco desta reexão, um
Direito com alma estará voltado para um processo e uma
dinâmica de formação e de desenvolvimento de pessoas que
optaram por se tornarem juristas. Também terá um Direito
Capítulo IV
da a lma do direito ou a psicologia do direito
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animado, com alma, uma vocação educativa, pedagógica e
criativa com relação à humanidade e ao cosmos, deixando
esta postura atual, deste Direito inanimado, morto, falido,
que é a de estar sempre passivo à espera de ser provocado.
Por estas razões vamos buscar esclarecer o que é alma
e como este fenômeno inuencia e interfere nas relações hu-
manas, na psicologia, o que nos auxiliará para discutirmos
posteriormente a dinâmica de um Direito animado e criativo
e como este Direito terá papel decisivo nas transformações
das relações entre as pessoas e do porquê deverá deixar esta
postura passiva e inerte que ca à espera de provocação.
“Psykhé, psiqué, que se perpetuou com o sentido
de alma nas línguas cultas e em tantos compostos,
provém do verbo 2psýkhein, soprar, respirar, donde
psiqué, do ponto de vista etimológico, signica res-
piração, sopro vital, vida.” (BRANDÃO, 1993, p. 144)
“Professam os alquimistas a crença de que, para rea-
lizar a grande obra, a regeneração da matéria, devem
procurar a regeneração de sua alma.” (BRANDÃO,
1991, p. 200)
Alma é o fenômeno que diferencia os seres vivos dos
mortos, os seres animados dos inanimados, é o brilho que
se verica nos olhos que nos tam, ou no viço das folhas.
É a brisa que nos enlaça ao entardecer ou nos acolhe numa
manhã fria. Alma é o que caracteriza e evidencia a vida.
Em sentido lato ou estrito. Se observarmos um animal,
um ser vivo após sua morte, armaremos sem dúvida que
está sem alma. Paremos por aqui. Deixemos que os místi-
cos e os religiosos cuidem do destino desta fagulha que ao
desfundir-se”, ao desconectar, ao expirar do corpo deixa-o
morto. Inanimado.
da a lma do direito
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É-nos fácil compreender o que é um corpo sem alma,
mas como apreendermos o conceito de uma ciência sem
alma?
Se alma é vida, e morre, e perece encerrando um ciclo
de existência, é natural que concebamos um nascimento,
um início, um princípio. Não é necessário reinventarmos
nada para compreendermos o fenômeno de vida e mor-
te. Talvez seja um daqueles fenômenos que vem já com o
primeiro homem que teve consciência. A biologia nos so-
corre fartamente se quisermos nos aprofundar nestas con-
cepções. Não é o caso aqui. Por ora basta-nos saber que
mesmo uma ciência está viva ou morta, e o que propicia
esta distinção é o fato de estar animada – com alma – ou
desanimada – sem alma.
Não será necessário aprofundarmos mais a discussão
sobre o que seja alma, visto que todos têm uma referência,
seja no âmbito losóco ou religioso e místico, mas que em
todas as interpretações seu signicado comporta o sentido
de energia vital, sopro vital, manifestação de vida.
A grande questão que se apresenta é saber como o
Direito, uma ciência classicada no rol das ciências hu-
manas, se torna uma ciência animada, portanto, com
alma, ou, ao contrário, seria esta ciência inanimada, de-
salmada, sem alma.
Como consequência, uma ciência sem alma não com-
porta a discussão sobre se terá ou não uma psicologia, ci-
ência que estuda a alma. E ainda, no campo das consequ-
ências, qual é a consequência de o Direito enquanto ciência
estar ou não desvestido de alma, sem uma psicologia. E
ainda, quais serão as consequências do Direito tornar-se
animado, com alma? Que mudanças advirão, que resulta-
dos para aquele que é o objeto do Direito, o ser humano,
virão deste novo Direito?

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