Da AIR Prospectiva para a AIR Retrospectiva

AutorEduardo Jordão e Luiz Filippe Cunha
Ocupação do AutorProfessor da FGV Direito Rio e sócio do Portugal Ribeiro Advogados/Bacharel em Direito e Assistente de Pesquisa na FGV Direito Rio
Páginas11-21
Da AIR Prospectiva para a AIR Retrospectiva 11
Da AIR Prospectiva para a AIR Retrospectiva1
Eduardo Jordão2
Luiz Filippe Cunha3
1. Introdução: a Importância de uma Cultura
Regulatória de Reavaliação
Recentemente, foi publicado o Decreto nº 10.139, de 28 de no-
vembro de 2019, com o intuito de tornar regra geral, para toda a
administração pública federal, a consolidação e racionalização do
estoque regulatório vigente, de forma a aumentar a transparência
sobre os atos normativos e diminuir os custos incorridos pelos ad-
ministrados no esforço de compreender as legislações setoriais.
Já em seu art. 1º, o regulamento presidencial anuncia dispor sobre
revisão e consolidação de atos normativos, mas a sua leitura na
íntegra revela que o seu foco parece ser antes a consolidação, a
transparência e a operabilidade do estoque regulatório.
De fato, o que o decreto denomina revisão não é propriamente
a avaliação de impactos regulatórios, mas, na verdade, uma forma
de diminuir duplicações e redundâncias causadas pelo mau geren-
ciamento do estoque de normas, revogando expressamente aquelas
que já foram revogadas tacitamente, já tiveram efeitos exauridos
e aquelas que estão vigentes, mas “cuja necessidade ou cujo sig-
nificado não pode ser identificado” (art. 8º); consolidando, com “a
melhor técnica legislativa” (descrita em pormenores no art. 9º), os
atos que sobrarem; e publicando todos os atos, de forma padroni-
zada e acesso facilitado, na internet (art. 16). Os administradores
estão sujeitos a prazos rígidos para a revisão e consolidação: se não
o fizerem até 2021, a norma pode deixar de produzir efeitos prejudi-
ciais aos administrados até que a situação seja regularizada (art. 18).
1 Este artigo é uma síntese das conclusões de um artigo mais abrangente sobre o tema,
publicado na Revista Interesse Público, no início de 2019.
2 Professor da FGV Direito Rio e sócio do Portugal Ribeiro Advogados. Doutor pelas
Universidades de Paris e de Roma. Mestre pela USP e pela LSE. Foi pesquisador visitante em
Harvard, Yale, MIT e Institutos Max Planck. Contato: eduardo.jordao@fgv.br.
3 Bacharel em Direito e Assistente de Pesquisa na FGV Direito Rio. Contato: luiz.cunha@fgv.br.

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