Da ação de imissão de posse

AutorEdson Costa Rosa
Páginas169-171
CAPÍTULO 15
DA AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
15.1 INTRODUÇÃO
Trata-se de ação judicial sendo que o seu fundamento também é a
propriedade que está constituída pelo título hábil e pode ser promovida
pelo adquirente de um imóvel que nunca teve sua posse.
Neste caso, o Réu da referida ação se recusa a entregar amigavel-
mente a posse do imóvel ao proprietário de direito, ou seja, há perda do
domínio da propriedade.
As instituições financeiras costumam utilizar esta ação judicial nos
financiamentos imobiliários quando o mutuário deixa de pagar as presta-
ções do imóvel nos prazos contratuais estipulados entre as partes.
O banco arremata o imóvel dado em garantia no financiamento
com base no Decreto 70/66 e na qualidade de proprietário, promove a
ação de Imissão de Posse para reaver o bem do mutuário inadimplente.
Ação de Imissão de Posse também possui fundamento no artigo
1.228 do CÓDIGO CIVIL e tramita pelo procedimento comum, sem
prejuízo da cobrança de perdas e danos pela deterioração do imóvel e
cobrança de aluguéis do Réu.
Vejamos a jurisprudência que trata do tema abordado neste estudo:

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