Cumulação com ação de despejo

AutorFábio Hanada/Andréa Ranieri Hanada
Ocupação do AutorAdvogados em São Paulo, os autores são formados pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie
Páginas132-132
132
CUMULAÇÃO COM
AÇÃO DE DESPEJO
1. Segundo o magistério do Ministro Vasco Della Giustina:
“anota-se que consoante a jurisprudência desta Corte Superior é
possível a cumulação de ação de despejo com a revisão de alu-
gueres. Neste sentido, conra-se o seguinte precedente: LOCA-
ÇÃO. ADQUIRENTE DE IMÓVEL RESIDENCIAL LOCADO.
AÇÃO DE DESPEJO. CUMULAÇÃO COM AÇÃO REVISIO-
NAL DE ALUGUEL. POSSIBILIDADE. 1. O adquirente de imó-
vel residencial locado, ainda que tenha promovido a noticação
ao locatário com vistas a sua retomada, e o posterior ajuizamento
de ação de despejo, não está inibido de pleitear a revisão dos alu-
guéis devidos durante o período em que o locatário ainda estiver
no imóvel, a seu ver defasados. 2. Recurso conhecido e provido
(Resp. 210.153/RJ, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA
TURMA, julgado em 16/05/2000, DJ 12/06/2000, p. 126)”209 (ne-
grito e grifo nosso).
209 STJ – Agravo Regimental no Recurso Especial nº 778.489-PR – 6ª Turma –
rel. Ministro Vasco Della Giustina – j. 20/10/2011.

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