Cumprimento de sentença - modelo 1

AutorCleidiane Araújo Ferreira Mendes Bonfim
Páginas308-310

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ........................

Processo nº:..................

Nome do Requerente, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, na ação que move em face de Nome da Requerida, por sua advogada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, requerer o

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,

Com fundamento no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:

Houve sentença, a qual transitou em julgado, todavia, a Ré, ora Executada não cumpriu espontaneamente sua obrigação, razão pela qual é a presente para prosseguir com o feito, objetivando receber os valores que lhe são devidos.

Destarte, segue em anexo memória discriminada do débito ora executado, nos termos do artigo 475-B, do Código de Processo Civil, que determina:

Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o

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cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

Sendo assim, conforme memória de cálculo em anexo, o valor devido é de R$ ............., os quais referem-se à quantia da condenação, correção monetária a contar da data da citação, bem como juros de mora a contar da citação, honorários advocatícios arbitrados em 20%, bem como multa de 10%.

Desta feita, é a presente para requer:

Execução do valor do débito, acrescido de atualização monetária, juros legais e honorários advocatícios, conforme determinado na r. sentença e no v. acórdão, que totaliza a quantia de R$....................

Seja a Executada intimada na pessoa do seu representante legal nos autos para o cumprimento da respectiva sentença, no prazo legal, sob as penas do artigo 475-J do Código de Processo Civil que fica desde já requerido.

Vejamos:

Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Acrescentado pela L-011.232-2005)

Requer ainda, expedição de ofício ao Registro de Imóveis da Comarca da Capital para pesquisa de eventuais bens imóveis em nome da Executada, com conseqüente encaminhamento das certidões aos autos.

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