Cumprimento definitivo de sentença

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ALBERTINA - SP.

(Contra a Fazenda Pública - RPV)

Processo n. 0000000-00.2014.8.26.1897

Julio de Tal, nos autos da ação pelo procedimento comum com pedido indenizatório postulado contra a Municipalidade de ..........., respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência para

promover cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 534 e demais úteis do Código de Processo Civil.

  1. DA OBRIGAÇÃO.

    1.1. Por força de sentença condenatória (fls. 98/100), confirmada in totum pelo venerando acórdão (fls. 117/121), com trânsito em julgado em 16 de dezembro de 2.015 (fls. 134), a Fazenda Pública do Município de ....... foi condenada ao pagamento da quantia líquida, certa e exigível de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de indenização por danos materiais.

  2. DO TÍTULO JUDICIAL.

    2.1. Conforme comprova demonstrativo discriminado e atualizado do débito, este no momento totaliza a quantia líquida, certa e exigível de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais).

  3. DOS REQUERIMENTOS.

    3.1. Requer a Vossa Excelência:

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    3.1.1. Intimar a Fazenda Pública devedora, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução.

    3.1.2. Caso a Fazenda Pública mantenha-se inerte, ou seja rejeitada a...

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