O critério da transcendência como requisito para o processamento do recurso de revista

AutorPatrícia Ferreira Muzzi
Páginas328-335
O Critério da Transcendência como Requisito
para o Processamento do Recurso de Revista
Patrícia Ferreira Muzzi
1
1. Graduada em Direito na Faculdade de Direito Milton Campos/MG, Advogada Trabalhista no Escritório Carvalho & Furtado Advogados,
Membro da Oficina de Estudos Avançados “As Interfaces entre o Processo Civil e o Processo do Trabalho” – IPCPT.
2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário aurélio. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1499.
RECURSO. CABIMENTO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, “b”, da CLT) para reexame de fatos e provas.
4. MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Critérios de Transcendência no Recurso de Revista – Projeto de Lei n. 3.267/2000. In: Revista LTr.
v. 65, n. 8, p 912.
1. INTRODUÇÃO
As inovações legislativas apresentadas à seara trabalhis-
ta pela Lei n.13.467 de 2017 vêm sendo matéria de inú-
meros debates e incertezas, especialmente aos juristas e
aplicadores do direito.
Dentro desse contexto, a inclusão de um novo pressu-
posto recursal para a admissibilidade do Recurso de Revista
é uma das diversas matérias que causou impacto direto à
prática trabalhista.
O termo “transcendência”, constante do art. 896-A da
CLT e recentemente regulamentado pelas regras consigna-
das nos §§ 1º a 5º, por si só, causa uma série de dúvidas
ante à extrema subjetividade da palavra.
Conforme se verifica a partir do conceito literal extraído
do Dicionário Aurélio2, sua definição remete a noções de
superioridade, importância e demais ideias um tanto quan-
to intangíveis:
Transcendente. [Do lat. transcendente.] Adj. 2 g.
1. Que transcende; muito elevado; superior, sublime,
excelso: virtudes transcendentes. 2. Que transcende do
sujeito para algo fora dele. 3. Que transcende os li-
mites da experiência possível; metafísico. [Sin. (nesta
acepç..): transcendental.] 4. Filos. Que se eleva além de
um limite ou de um nível dado. 5. Filos. Que não resulta
do jogo natural de uma certa classe de seres ou de ações,
mas que supõe a intervenção de um princípio que lhe é
superior. [Opõe-se a imanente (2). 6. Que ultrapassa a
nossa capacidade de conhecer. 7. Filos. Que é de nature-
za diversa da de uma dada classe de fenômenos.
Diante disso, a inserção da referida expressão como um
novo requisito para o processamento de um recurso de
natureza extraordinária merece ser avaliada com a devida
atenção, observando-se as motivações que culminaram
nessa inovação legal, a forma que deve ser interpretado
dentro dos princípios de hermenêutica jus-trabalhista bem
como seus impactos práticos.
Certo é que o Recurso de Revista é uma modalidade
recursal eminentemente técnica, cujo objetivo principal é a
uniformização da jurisprudência dos tribunais trabalhistas.
Assim, em razão da excepcionalidade que lhe é característi-
ca, não é uma forma de recurso que abranja uma universida-
de de temas ou insurgências. O objetivo da uniformização
jurisprudencial deve ser inequívoco sendo inadmissíveis
reanálises de fatos e provas nessa instância recursal3.
Entretanto, apesar do caráter excepcional do recurso, o
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho manifestou-se
no sentido de que os recursos estavam sendo interpostos
indiscriminadamente, o que comprometia a celeridade pro-
cessual bem como a segurança jurídica, princípios valoro-
sos do Direito Processual do Trabalho.
Diante do elevado volume de recursos recebidos pela
Colenda Corte, o requisito da Transcendência, que já ha-
via sido objeto da Medida Provisória n. 2.226 de 2001,
retornou aos debates quando se vislumbrou uma Refor-
ma Trabalhista, já que seria uma forma de “racionalizar e
simplificar o julgamento dos recursos que chegam ao TST,
viabilizando o exercício da função de guardião maior da
legislação trabalhista que a Corte deve cumprir, por impo-
sição constitucional”4.
O novo requisito recursal ingressou no ordenamento ju-
rídico sofrendo diretas comparações ao instituto já existente
no âmbito do processo civil, qual seja: a Repercussão Geral.
É que tanto o pressuposto recursal do Recurso de Re-
vista quanto o pressuposto recursal do Recurso Extraordi-
nário representam uma exigência de que a matéria recursal

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT