A crise do Welfare State e a hipertrofia do Estado Penal

AutorJose Luis Bolzan de Morais - Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth
CargoMestre em Ciências Jurídicas pela PUC-Rio - Professor dos cursos de Graduação em Direito da UNIJUÍ-Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul e da UNISINOS-Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Páginas107-129
A crise do Welfare State e a hipertroa
do Estado Penal
Jose Luis Bolzan de Morais*
Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth**
1. Considerações iniciais
O objetivo do presente artigo é empreender uma análise do panorama
da crise vivenciada pelo Estado de Bem-Estar Social na contemporaneida-
de, investigando suas principais causas, bem como a sua paulatina subs-
tituição/transformação em um modelo de Estado não mais preocupado
com a gestão “social” dos problemas relacionados à escassez, mas sim com
o controle e a prevenção “penal” dos riscos que essa escassez representa.
Objetiva-se demonstrar como ocorre esse câmbio de paradigma no enfren-
tamento da questão social.
O texto encontra-se dividido em duas partes. Na primeira, empreende-
-se uma abordagem a respeito da ascensão do modelo de Estado objeto do
estudo, a partir de uma perspectiva histórica evolucionista, amparada prin-
cipalmente no texto clássico “A crise do Estado-Providência”, do cientista
político francês Pierre Rosanvallon. Na sequência, investiga-se a crise do
referido modelo, particularmente no que se refere à sua base de sustenta-
ção: a crise da solidariedade.
Direito, Estado e Sociedade n.41 p. 107 a 129 jul/dez 2012
* Mestre em Ciências Jurídicas pela PUC-Rio. Doutor em Direito do Estado (UFSC/Université de
Montpellier I). Professor do PPGD/Unisinos e da UDC. Consultor da Capes, CNPQ, Fapergs, Fapesq e
UFRN. Pesquisador CNPQ. E-mail: bolzan@hotmail.com
** Professor dos cursos de Graduação em Direito da UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do
Estado do Rio Grande do Sul e da UNISINOS – Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Especialista em
Direito Penal e Processual Penal pela UNIJUÍ. Mestre em Direito Público pela UNISINOS. Doutorando
em Direito pela UNISINOS. Advogado. E-mail: madwermuth@gmail.com
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Na segunda parte, procura-se demonstrar de que forma – diante do
quadro de crise acima assinalado – ocorre o processo de suplantação do
Estado-Providência pelo Estado-Penitência, apontando-se os fatores que
contribuem para essa mudança de paradigma no enfrentamento da “ques-
tão social” em um contexto de economia globalizada. Referida abordagem
culmina na apresentação de uma possível solução à crise, que passa jus-
tamente pela recuperação da dimensão histórica do Estado de Bem-Estar
Social por meio da sua profanação – aporte teórico de Giorgio Agamben
– e consequente devolução à multidão – categoria criada pelos f‌ilósofos
Antonio Negri e Michael Hardt – como condição de possibilidade para a
revitalização do ideal de solidariedade no tecido social.
2. A ascensão e queda do Welfare State
2.1. A ascensão do Welfare State
Muitos autores costumam identif‌icar a origem do Estado de Bem-Estar
Social1 a partir da década de 1930, nos países líderes do capitalismo na
Europa. Com efeito, embora o desenvolvimento do Welfare State tenha
ocorrido fundamentalmente no século XX, suas bases remontam à segun-
da metade do século XIX, com a emergência na arena política e social
das grandes massas de trabalhadores despossuídos. É por isso que a or-
ganização do movimento sindical e o início da estruturação do Direito do
Trabalho (a partir dos movimentos trabalhistas e socialistas estruturados
na Inglaterra, França e Alemanha no f‌inal do século XIX) são considerados
pontos cardeais nesse processo de construção.
Firma-se, então, um compromisso diferenciado entre capitalismo, ins-
tituições políticas e força de trabalho, em consonância com a produção em
massa e a grande indústria. Esse compromisso requer da classe trabalhado-
ra a aceitação da lógica do lucro e do mercado como eixos norteadores da
alocação de recursos do sistema de trocas internacionais e das mudanças
tecnológicas. Por outro lado, requer do capital a defesa de padrões míni-
mos de vida, tendo por requisitos o pleno emprego e a renda real, tudo
1 Optou-se, no presente trabalho, por utilizar-se as expressões “Estado de Bem-estar Social”, “Welfare State
e “Estado Providência” como sinônimos, em que pese os diferentes contextos geográf‌icos, econômicos e
sociais nos quais foram cunhadas.
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