A crise do superego brasileiro - aspectos da criminalidade infanto-juvenil
Autor | Domingos Barroso da Costa |
Cargo | Bacharel em Direito pela UFMG |
Páginas | 18 |
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"Minha vida È um grande playground, onde eu sÛ posso 'brincar de fora';: fora da vitrine, da loja, da padaria. A vitrine È o lugar das coisas que eu não posso ter.
Não estou na paisagem. Sou apenas um contraponto que reafirma a vida real dos outros. De algum modo, sou útil. Nem sei que sou infeliz. Para mim, minha vida È normal. Os outros È que se sentem anormais na minha presença. Eu não tenho pena de mim mesmo; por isso, os outros ficam tão culpados [...].
As pessoas preferiam que eu não existisse. Percebo isso com encanto, quando sou expulso de uma loja, ou quando ignoram minha presença. Eu percebo que estrago Page 19 a festa. Eu sou o Outro total, o Outro completo, tão 'outro'; que não posso ser visto. Não tenho espelho, nada me reflete."1
O trecho acima transcrito, extraÌdo da crônica "Eu Sou um Leãozinho que ainda não Morde", da lavra de Arnaldo Jabor, apresenta-se em perfeita consonância com a realidade de grande parte das crianças brasileiras, cujas precárias condições de desenvolvimento têm sido o cerne dos mais variados debates. Frente à crescente criminalidade infanto-juvenil, o êxito da Lei 8.069/90 tem sido alvo de diversos questionamentos seguidos de proposições, especialmente no sentido de se promover a diminuição da maioridade penal.
Mais uma vez, o que se observa por parte daqueles que defendem este posicionamento È uma visão reducionista da questão e a tentativa de implementar mais uma polÌtica criminal simbÛlica, com o nÌtido objetivo de angariar votos e nenhuma preocupação em atacar as raÌzes de um problema social, que, em parte, apresenta-se de fácil diagnÛstico.
Distintamente do que propaga o legislador e grande parte da mÌdia brasileira, claramente comprometidos com a manutenção de um status quo que se afigura insustentável, a solução para o problema da criminalidade da criança e do adolescente não está na produção em massa de leis penais mais rÌgidas, mas na maior atenção do Estado com a instituição da famÌlia e com a garantia de acesso a uma educação pública ampla e de qualidade, que assegure a igualdade de oportunidades a todos, de modo a efetivar o princÌpio constitucional da isonomia.
As origens de nossa banalizada criminalidade encontram clara explicação psico-sociolÛgica, remetendonos à constatação de uma ruptura generalizada com o pacto edÌpico e, conseqüentemente, com o pacto social, situação que se observa catalisada pelo modelo capitalista globalizante em que navegamos, estando à beira do...
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