O 'gabinete criminal de crise no poder judiciário do Paraná': Um exemplo da superação do estado de direito pelo estado de polícia

AutorFábio Bozza - Jacson Zílio
CargoUniversidade Federal do Paraná - Universidad Pablo de Olavide/Sevilla/España
Páginas318-325
P A N Ó P T I C A
Panóptica, Vitória, vol. 7, n. 2 (n. 24), 2012
ISSN 1980-775
O “GABINETE CRIMINAL DE CRISE NO PODER JUDICIÁRIO DO
PARANÁ”: UM EXEMPLO DA SUPERAÇÃO DO ESTADO DE
DIREITO PELO ESTADO DE POLÍCIA
Universidade Federal do Paraná
Universidad Pablo de Olavide/Sevilla/España
1. INTRODUÇÃO
No dia 10 de dezembro de 2012, foi publicada portaria, de lavra do Presidente do Tribunal
de Justiça do Paraná, que criou o denominado “Gabinete Criminal de Crise no Poder
Judiciário do Paraná”.
Dentre as atribuições judiciais do referido Gabinete estão as de a) decretar medidas
cautelares pessoais e reais e medidas assecuratórias; b) autorizar a transferência de presos
para presídios de segurança máxima, inclusive federais, e deliberar sobre a inclusão de presos
no regime disciplinar diferenciado (RDD)” (art. 3º, inciso I, alíneas “a” e “b”, Portaria n.
4962-D.M).
Além disso, na mesma Portaria estão indicados os “juízes naturais” investidos em tais
poderes, sem respeitar, para tanto, o princípio da independência judicial, que possui como
uma de suas consequências a exigência de que os magistrados investidos na jurisdição
tenham competência determinada por meio de promoções e remoções, seguindo os critérios
objetivos de antiguidade e merecimento previstos na Constituição Federal.
2. A PORTARIA QUE INSTITUI O “GABINETE CRIMINAL DE CRISE NO PODER
JUDICIÁRIO DO PARANÁ E A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

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