Criminalização da revenge porn e machismo

AutorChiavelli Facenda Falavigno
CargoAdvogada em Porto Alegre/RS
Páginas9-10
TRIBUNA LIVRE
9
REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 655 I DEZ18/JAN19
e português), a cartilha também
é distribuída para as imigran-
tes em todo município paulis-
ta. Coordenada pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo,
tem a parceria da prefeitura, do
Sistema Único de Saúde e apoio
do S-. São mais de 55
mil exemplares e, somente na
região central, 11.400 exemplares
chegam às unidades básicas de
saúde, como dos bairros do Bom
Retiro, Cambuci e Humaitá.
Desde fevereiro de 2018, um
termo de cooperação entre o
 e a Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania
foi assinado, possibilitando que
a Coordenação de Políticas para
Mulheres apoiasse o projeto
“Prevenção da Violência Domés-
tica com a Estratégia de Saúde
da Família”, idealizado pelo 
em parceria com a Secretaria
Municipal de Saúde de São Pau-
lo e com a colaboração da Secre-
taria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
Após quatro anos propician-
do conhecimento sobre a Lei
Maria da Penha a milhares de
mulheres no estado de São Pau-
lo, por meio de agentes comu-
nitárias de saúde pelo , o
projeto foi finalista do Prêmio
Innovare, o mais prestigiado na
área jurídica, em 2016. Desde o
início de 2018, a iniciativa virou
lei em São Paulo, oficializando
um programa do Ministério Pú-
blico que apresenta resultados
bastante consistentes na pre-
venção à violência doméstica em
áreas de maior vulnerabilidade.
Foi graças a esse trabalho que
um grupo de mulheres partici-
pou do primeiro curso S
, para potencializar suas
veias empreendedoras. Atendi-
das pela rede protetiva de saú-
de e assistência social da região
central da capital, elas têm entre
25 e 65 anos e aprenderam, com
consultores do S-, con-
ceitos básicos de gestão e admi-
nistração de empresas.
O projeto e o curso fazem par-
te de um entendimento que cabe
ao Ministério Público, garanti-
dor constitucional da cidadania,
articular políticas públicas com
todos os entes federativos. É pa-
pel do  alavancar a comunica-
ção entre os serviços como fis-
cal da lei para, assim, conseguir
prevenir e salvar a vida de mais
mulheres.n
FABÍOLA SUCASAS
Promotora de Justiça e Diretora do
Movimento do Ministério Público
De mo crá tico (). É assessora do
Núcleo de Inclusão Social do Centro
de Apoio Operacional () Cível e de
Tutela Coletiva.
Chiavelli Facenda Falavigno ADVOGADA EM PORTO ALEGRE/RS
CRIMINALIZAÇÃO DA
REVENGE PORN
E MACHISMO
O 5.555/2013, atual-
mente  18/2017,
tem como mote via-
bilizar a punição em
uma área já bastante
conhecida, mas de
dicil regulação: a
internet. O uso da in-
ternet para a prática delitiva e as
dificuldades em tipificar tais con-
dutas, sobremaneira devido às rá-
pidas mudanças que acometem
o setor, já é, de há muito, tema de
controvérsia entre estudiosos do
direito penal. Prova disso é a cha-
mada Lei Carolina Dieckmann
(Lei 12.737/12), que visa tutelar
penalmente a invasão de disposi-
tivo informático e condutas aná-
logas. Especificamente no que
tange aos crimes contra a honra,
a propagação de ofensas ganhou
uma nova dimensão e abrangên-
cia quando cometida por meios
digitais, sendo absolutamente
inapropriada a regulação que
persiste sobre o tema nos artigos
138 e seguintes do Código Penal.
No que diz respeito à violên-
cia contra a mulher, a divulgação
de ofensas e, principalmente, a
violação da intimidade de mu-
lheres, provocando danos irre-
paráveis em sua vida pessoal e
profissional, especialmente por
meio da publicação de imagens
íntimas, a chamada revenge
porn (pornografia de vingança),
é fato corriqueiro entre usuários
de redes sociais ou aplicativos
que permitem compartilhamen-
to de vídeos e imagens, como
o WhatsApp. Por revenge porn
se entende a divulgação, pela
internet, de imagens e vídeos

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT