A criminalidade e o planejamento ambiental urbano

AutorFelipe Camelo de Freitas Evangelista
CargoMestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba-UFPB-PB
Páginas197-211
197
Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.9 n.17 p.197-211 Janeiro/Junho de 2012
A CRIMINALIDADE E O
PLANEJAMENTO AMBIENTAL URBANO
Felipe Camelo de Freitas Evangelista
Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade
Federal da Paraíba – UFPB – PB.
End. Eletrônico: felipe_evangelista@hotmail.com
RESUMO
Suscitado pela Escola de Chicago, o vínculo entre a organização de uma
sociedade no espaço e os acréscimos de violência deve ser administrado
pelos poderes públicos, por meio de um Plano Diretor atento a conceitos da
Arquitetura contra o Crime, como forma de garantia dos Direitos Humanos.
Caso seja ignorada a necessidade de redistribuição dos riscos e ônus urba-
nos, a segregação social será inevitavelmente enfrentada enquanto uma das
causas da formação de poderes paralelos em territórios nos quais pouco se
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sociais são facilmente percebidas na estrutura da cidade, cujas periferias
passam a ser equivocadamente entendidas como berços de infratores legais,
em um processo de generalização e ampliação do rótulo de bandido sobre
localidades dominadas por organizações criminosas.
Palavras-chave: Exclusão territorial. Arquitetura contra o Crime. Meio
ambiente urbano. Violência.
CRIME AND URBAN ENVIRONMENTAL PLANNING
ABSTRACT
Abstract: Raised by the Chicago School, the link between the organization
of a society in its space and the addition of violence should be managed
by the government through a Master Plan aware of the concepts of Ar-
chitecture Against Crime, as a guarantee of human rights. If the need to

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