Criminal

Páginas286-291
Revista Judiciária do Paraná – Ano XV – n. 20 – Novembro 2020
286
Ementário do TJPR
CRIMINAL
Corte de vegetal ameaçado
de extinção é risco grave
ao meio ambiente e
embasa condenação do
autor
Apelação criminal. Artigo 46,
parágrafo único, da Lei 9.605/1998.
Crime contra o meio ambiente.
Autoria e materialidade compro-
vadas. Conduta típica. Transportar
ou guardar produto de origem
vegetal, sem licença válida para o
armazenamento, outorgada pela
autoridade competente. Bem ju-
rídico violado. Provas sucientes
para embasar decreto condena-
tório. Depoimentos testemunhais
sucientes e esclarecedores dos
fatos. Policiais militares. Especial
relevância probatória. Inexistência
de argumento que retire sua credi-
bilidade. Precedente. Corroborado
com os demais elementos dos
autos. Termo de apreensão.
Fotograas. Tese de insignicância.
Impossibilidade. Conduta penal-
mente relevante. Corte de vegetal
em extinção. Risco grave ao meio
ambiente. Condenação mantida
por seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e desprovido. 1.
Precedente: (...) Segundo o enten-
dimento do Superior Tribunal de
Justiça, o depoimento de policiais
pode servir de referência ao juiz na
vericação da materialidade e au-
toria delitivas. (- HC: podendo ser
utilizado como meio probatório
válido para fundamentar a con-
denação STJ 143681SP - 5T - Rel:
Min. Arnaldo Esteves Lima - Julg:
15.06.2010).
(TJPR - Ap. Criminal n. 0016101-
44.2013.8.16.0129 - 4a. T. Rec. Especial
- Ac. unânime - Rel.: Juiz Subst. em 2º
Grau Aldemar Sternadt - Fonte: DJ,
09.05.2018).
Tipicidade do crime de
ameaça não é afastada pela
reconciliação do casal
Apelação Criminal - Lesão
corporal, ameaça e embriaguez na
condução de veículo - Violência
doméstica - Pleito de absolvi-
ção do crime de lesão corporal
por ter agido em legítima defesa
- Impossibilidade - Além do evi-
dente animus laedendi, não res-
tou comprovado nos autos a mo-
deração no meio utilizado pelo
réu, impossibilitando o reconhe-
cimento da suposta excludente de
ilicitude - Laudo pericial que ates-
ta as lesões sofridas - Requerida a
absolvição do crime de ameaça e
de embriaguez na condução do
veículo diante da fragilidade pro-
batória - Não vericação - Crimes
devidamente comprovados nos
autos - Reconciliação do casal
que não inui na tipicidade do
Revista Judiciária - # 20 - Novembro 2020 - PRONTA - 21-10 - 21hs.indd 286 21/10/2020 21:50:18

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