Criminal

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Apenas a palavra da vítima, sem lastro probatório, impede o acolhimento da denúncia

Recurso em Sentido Estrito -Ameaça e vias de fato - Denúncia rejeitada na origem por ausência de justa causa - Insurgência ministerial - Pleito de recebimento -Desacolhimento - Inexistência de lastro probatório mínimo a corroborar a palavra da vítima - Recurso desprovido. Ausente lastro probatório mínimo a comprovar a palavra da vítima e, por consequência, justa causa à presente ação penal, não entende- se preenchidos os requisitos previstos nos artigos 41, e 395, do Código de Processo Penal.

(tJ/Pr - recurso em Sent. estrito n. 1688873-2 - 1a. Câm. Crim. - Ac. unânime - rel.: des. Antonio loyola Vieira Fonte: dJ, 03.10.2017).

Complexidade da causa permite elastecimento dos prazos processuais

Habeas Corpus - Crimes de associação criminosa armada, roubo majorado e receptações - Pedido de revogação da prisão cautelar Suposto excesso de prazo na formação da culpa - Possibilidade de elastecimento dos prazos processuais considerando as peculiariades de cada caso - Causa complexa -Apuração de 4 (quatro) fatos, com 4 (quatro) réus, sendo arroladas um total de 19 (dezenove) testemunhas, havendo necessidade de expedição de várias cartas precatórias -Demora justificável e dentro de um juízo de razoabilidade - Eminência do encerramento da instrução -Existência de fundamentos à custódia cautelar - Ordem denegada.

(tJ/Pr - Habeas Corpus n. 1719925-6 -4a. Câm. Crim. - Ac. unânime - rel.: des. Carvilio da Silveira Filho - Fonte: dJ, 04.10.2017).

Indulto não deve ser concedido a apenado condenado por tráfico de drogas

Recurso de agravo. Execução penal. Pedido de reforma da decisão que indeferiu o pe-dido de indulto fundado no Decreto Presidencial 8.615/2015. Impossibilidade. Apenado que ostenta condenação pelo delito de tráfico de drogas. Crime impeditivo (artigo 9º, inciso II, do Decreto 8.615/2015). Condição imposta pelo decreto que não se confunde com a hediondez (ou não) do crime de tráfico de drogas. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. 1. Conquanto a figura do tráfico privilegiado não consubstancie crime hediondo, permanece válida a regra do artigo 9º, inciso II, do Decreto n. 8.615/2015, que veda a concessão do benefício para os condenados pelo delito de tráfico

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de drogas. 2. Observado que o indulto é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo Federal, a quem cabe, privativamente, estabelecer as condições para a obtenção do benefício, não se afigura possível inobservar a regra prevista no inciso II do Decreto Presidencial. 3. A decisão que indeferiu o pedido do indulto, fundada no não preenchimento das condições previstas no Decreto n. 8.615/2015, encontra amparo no entendimento deste Colegiado e deve permanecer incólume. Recurso de Agravo não provido.

(tJ/Pr - rec. de Agravo n. 1699345-0 -4a. Câm. Crim. - Ac. por maioria - rel.: des. Celso Jair mainardi - Fonte: dJ, 11.09.2017).

Paciente que praticou novo delito enquanto estava com a tornozeleira eletrônica deve retornar ao regime fechado

Habeas corpus crime. Furto qualificado. Autoria e materialidade delitiva comprovadas. Constrangimento ilegal não configurado. Necessidade de garantia à ordem pública em razão da reincidência específica. Paciente que praticou novo delito, enquanto estava com a tornozeleira eletrônica em cumprimento do regime semiaberto. Possibilidade de cometimento de novos delitos. Demonstração de descaso pela legislação vigente. Decisão que determinou a prisão do paciente bem fundamentada. Ordem de habeas corpus denegada.

(tJ/Pr - Habeas Corpus n. 1719993-4 -3a. Câm. Crim. - Ac. unânime - rel.: des. Eugenio Achille Grandinetti - Fonte: dJ, 27.09.2017).

Uso de drogas não afasta a condição de traficante

Apelação criminal. Art. 33 e 35 da Lei 11.343/06. Apelos defensivos. Alegação de insuficência probatória. Inocorrência. testemunho firme e coeso do policial. Elementos indiciários ratificados em juízo. Conjunto probatório apto a ensejar o édito condenatório. Drogas destinadas à comercialização. Conduta amoldada ao crime de tráfico de drogas. Condição de usuário que não exclui a condição de traficante. Inaplicável o art. 29. § 1º CP. Ré que agiu ativa e eficazmente para concretização do delito. Pena-base que possui fundamentação idônea. Conduta social desfavorável. Réu que é integrante de facção criminosa. Ausência dos requisitos autorizadores da benesse prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06. Réus reincidentes. Recursos defensivos conhecidos e não providos. Apelo ministerial. Reforma da sentença absolutória. Existência de vínculo associativo de caráter duradouro e estável entre os apelados. Condenação é medida que se impõe. Recurso conhecido e provido.

(tJ/Pr - Ap. Criminal n. 1370263-5 - 4a. Câm. Crim. - Ac. unânime - rel.: des. Fernando Ferreira de moraes - Fonte: dJ, 11.10.2017).

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Condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando preenchidos os requisitos da prisão preventiva

Habeas corpus crime. Roubo majorado por emprego de arma e concurso de pessoas. Art. 157, § 2º, I e II, CP. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. Art. 312 e 313, do CPP. Decisão devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância quando preenchidos os requisitos da prisão preventiva. Medidas cautelares diversas da prisão. Art. 319, CPP. Inaplicabilidade. Insuficiência ante a necessidade de acautelar a ordem pública. Precedentes. Ordem conhecida e denegada.

(tJ/Pr - Habeas Corpus n. 1718548-5 -4a. Câm. Crim. - Ac. unânime - rel.: des. Fernando Wolff Bodziak - Fonte: dJ, 05.10.2017).

É inaplicável o princípio da insignificância ao crime de furto qualificado praticado contra menor

Apelação Criminal - Apelado absolvido do crime de furto qualificado (art. 155, § 4º IV, CP) -Insurgência da acusação - Pretensão de condenação - Acolhimento -Crime de furto praticado contra adolescente - Exegese do artigo 227 da Constituição Federal - Princípio da proteção integral da criança e adolescente - Reprovabilidade da conduta do réu - Inaplicabilidade do princípio da insignificância por não preenchimento dos requisitos - Condenação do réu na modalidade simples (Art. 155, caput, CP) - Dosimetria - Pena-base Condenação transitada em julgado por fato anterior ao do presente processo - Consideração como mau antecedente - Precedentes StJ -Pena provisória - Reconhecimento da atenuante do art. 65, I, CP - Pena definitiva - Ausência de majorantes e minorantes - Regime semiaberto em atenção ao art. 33, § 3º, CP Impossibilidade de substituição por restritivas de direito - Não preenchimento dos requisitos. I - A aplicação do princípio da insignificância deve ser feita de forma moderada, para casos excepcionais. Constatando-se que o crime foi praticado contra adolescente, prevalece o princípio da proteção integral que impõe maior rigor na aplicação da Lei Penal, impedindo tal benefício. II - “(...) o tribunal local decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, sedimentada no sentido de que pode ser considerada como mau antecedente a condenação definitiva por fato anterior ao imputado pela denúncia, porém com trânsito em julgado posterior”. (AgRg no AREsp 461.541/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, quinta turma, julgado em

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16/06/2015, DJe 22/06/2015) III - A existência da reincidência e/ou mau antecedente impede a substituição da pena por restritivas de direito. Recurso de apelação provido.

(tJ/Pr - Ap. Criminal n. 1688604-7 - 3a. Câm. Crim. - Ac. unânime - rel.: des. Gamaliel Seme Scaff - Fonte: dJ, 11.10.2017).

Prisão em flagrante realizada por guarda municipal não é ilegal

Revisão Criminal - tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) e receptação (art. 180, caput, do Código Penal - Suscitada a tese de ilegalidade no decreto prisional - Prisão em flagrante operada por autoridade incompetente (guarda municipal) - tese afastada Ato legal - Precedentes nesse sentido - Provas suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de receptação - Pleito pelo afastamento da valoração negativa das circunstâncias do delito, quanto ao tráfico de drogas. Natureza da droga com alto poder deletério (crack) - Circunstância...

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