O crime de falso testemunho

AutorMauro Bley Pereira Junior
CargoJuiz Substituto em 2ª Grau no Tribunal de Justiça do Paraná
Páginas115-124
115
Revista Judiciária do Paraná – Ano XIV – n. 18 – Novembro 2019
O crime de falso testemunho
Mauro Bley Pereira Junior1
Juiz Substituto em 2ª Grau no Tribunal de Justiça do Paraná
Resumo: A partir de situação fática real, procede-se a análise
do crime de falso testemunho, sob os prismas doutrinário e
jurisprudencial, concluindo que são necessárias condições
especícas para a caracterização daquele delito.
A-     para análise ju-
rídica do crime de falso testemunho. Os nomes das pessoas envolvidas
foram alterados e detalhes, como o nome da cidade e número do feito
processual, foram omitidos para evitar desnecessária exposição públi-
ca. Observo que a situação fática não é incomum nas comarcas do es-
tado do Paraná.
No primeiro trimestre de 2014, no Fórum desta Comarca, nesta ci-
dade, MARIA, brasileira, viúva, analfabeta, com 62 anos na data
dos fatos, inquirida na qualidade de testemunha, em audiência de
instrução e julgamento de ação penal pública proposta em razão
de violência doméstica, de forma consciente e voluntária, ciente da
ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dolosamente, alegou fal-
samente que não teria visto as agressões por parte de Claudio em
face de sua esposa Clara, as quais, na data de 3 de fevereiro de 2014
na Delegacia de Polícia Civil, declarou ter presenciado.
Na ação penal em razão da violência doméstica, as declarações da
então testemunha MARIA não foram consideradas pelo julgador,
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