Criação e Registro do Partido Político

AutorElmana Viana Lucena Esmeraldo
Ocupação do AutorAnalista Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Pará
Páginas83-90

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4. 1 Criação

A criação do partido político é precedida de diversos atos expressamente regulamentados pela Lei dos partidos políticos e pela Resolução do TSE nº 23.282/2010. Abaixo, elencamos, na ordem esses atos, a fim de facilitar a compreensão desse complexo procedimento.

1) Reunião dos fundadores - Inicialmente o fundadores, em número não inferior a 101, no gozo dos seus direitos políticos e com domicílio eleitoral em, no mínimo 1/3 (9) dos Estados devem reunir-se, com as seguintes finalidades:

  1. Elaborar o Programa e Estatuto do partido em formação;

  2. Definir onde será a sede do partido em Brasília;

  3. Eleger, na forma do estatuto, os dirigentes nacionais provisórios que ficarão responsáveis pelas providências necessárias para o registro do estatuto perante o Cartório do Registro Civil e no TSE.

    Ao final da reunião e definidos os pontos abordados, deve-se lavrar Ata.

    Observação: O TSE já consignou que o endereço da sede do partido político, obrigatoriamente, deve ser no Distrito Federal (Resolução TSE nº
    22.316/2006).

    2) Publicar, no Diário Oficial da União, o inteiro teor do Programa e do Estatuto aprovados na Reunião dos Fundadores do Partido Político.

    3) Requerimento subscrito pelos Fundadores ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Capital Federal

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    Neste Requerimento deve constar, obrigatoriamente, o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na capital federal. A ele, deve sem juntados os seguintes documentos:

  4. Cópia da Ata da Reunião de fundação, eleição da diretoria, endereço da sede e aprovação do estatuto do partido;

  5. 02 Exemplares do Diário Oficial da União com a publicação do inteiro teor do Programa e do Estatuto;

  6. Relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a zona, seção, município e estado, profissão e endereço da residência.

  7. Estatuto rubricado em todas as folhas e assinado, no final, por um advogado inscrito na OAB e pelo Presidente.

    Observação: Todos os documentos devem ser digitados e apresentados em 02 (duas) vias originais.

    4) Satisfeitas as exigências, acima, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

    5) Adquirida a personalidade jurídica, o partido deve obter o Apoiamento Mínimo Necessário.

    Consiste em obter o apoio de, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (9), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles. Procedimento para a obtenção do apoiamento mínimo necessário:

    5.1) Os representantes legais do partido político em formação informam, por meio de requerimento, acompanhado da certidão do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, aos Tribunais Regionais Eleitorais a Comissão Provisória ou pessoas responsáveis para a apresentação das listas ou formulários de assinaturas e solicitação de certidão de apoiamento perante os cartórios eleitorais;

    5.2) Os Tribunais Regionais Eleitorais encaminham ofícios aos Cartórios Eleitorais do respectivo estado, informando aos Chefes de Cartórios as pessoas autorizadas a apresentar as listas ou formulários de apoiamento.

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    5.3) As pessoas autorizadas pelos representantes dos partidos em formação em cada zona eleitoral irão colher os dados e assinaturas em listas ou formulários de eleitores que apoiem a formação do partido. Na Lista ou Ficha deverá conter:

  8. a Denominação da Sigla do Partido;

  9. fim a que...

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