A criação da nacionalidade no sistema interamericano

AutorVivianny Kelly Galvão
CargoDoutora em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Professora de Direito Internacional e Direitos Humanos no Centro Universitário Tiradentes, Professora Titular I do Mestrado em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas (SOTEPP) do Centro Universitário Tiradentes, Participante do Centro de Estudos e Pesquisa de Direito...
Páginas65-90
Direitos Culturais, Santo Ângelo, v.12, n.28, p. 65-90 set/dez.2017
A CRIAÇÃO DA NACIONALIDADE NO SISTEMA INTERAMERICANO
THE CREATION OF NATIONALITY IN THE INTER-AM ERICAN
SYSTEM
Vivianny Kelly Galvão
1
Resumo: O presente artigo trata das contribuições do sistema
interamericano na regulamentação internacional da nacionalidade. O
principal objetivo é demonstrar que o direito americano exerceu e continua
exercendo um papel inovador para o direito internacional, principalmente sob
a p erspectiva da democratização. Para tanto foi usada metodologia de viés
quantitativo, com destaque do método hipotético-dedutivo. Os resultados
colhidos foram agrupados em dois grupos principais, o primeiro mais
conceitual e o segundo voltado à análise da eficácia dos conceitos
construídos. Esta segunda parte está representada pela tabela que traz a
prática, em regra constitucional, dos Estados na regulamentação da
nacionalidade e p elos estudos de casos colhidos na Corte Interamericana de
Direitos Humanos. A principal conclusão é que o sistema interamericano traz
uma inovação humanista à regulamentação da nacionalidade porque impõe
aos Estados signatários da Convenção Americana d e Direitos Humanos
limites ao poder de regular a atribuição e a perda desse vínculo. A pesquisa
tem originalidade porque foi desenvolvida na ocasião da participação da
autora no Centre for Studies and Research in International Law and
International Relations da Academia de Direito Internacional de Haia em
2016 cujo tema debatido foi a regulamentação internacional da
nacionalidade.
Palavras-chave: Nacionalidade. Direitos humanos. Direito
Interamericano.
Abstract: This article deals with the contributions of the inter -
American system to the international regulation of nationality. The main
objective is to demonstrate that American law has exercised and continues to
play an innovative role in international law, especially from the perspective
of democratization. For that, a quantitative bias methodology was used, with
emphasis on the hypothetical-deductive method. The results were grouped
into two main groups, the first more conceptual and the second focused on
the analysis of the effectiveness of the concepts constructed. This second part
is represented by the table that presents the practice, as a constitutional rule,
of the States in the regulation of nationality and by the case studies collected
in the Inter-American Court of Human Rights. The main conclusion is that
the inter-American system brings a humanistic innovation to the regulation of
nationality because it imposes on the states that are signatories to the
American Convention on Human Rights limits to the power to regulate the
attribution and the loss of that b ond. The research is original because it was
developed at the time of the author's participation in the Center for Studies
and Research in International Law and International Relations of the
1
Doutora em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Professora de Direito
Internacional e Direitos Humanos no Centro Universitário Tiradentes, Professora Titular I do Mestrado
em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas (SOTEPP) do Centro Universitário Tiradentes,
Participante do Centro de Estudos e Pesquisa de Direito Internacional e Relações Internacionais da
Academia d e Direito Internacional da Haia/Holanda (2016). Pesquisadora Associado ao Instituto de
Tecnologia e Pesquisa (ITP). E-mail: viviannygalvao@hotmail.com
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Direitos Culturais, Santo Ângelo, v.12, n.28, p. 65-90, set/dez.2017
Academy of International Law in The Hague in 2016 whose topic discussed
was the international regulation of nationality.
Keywords: Nationality. Human rights. Inter-American Law.
Sumário: Considerações Inciais. 1. As Conferências
Internacionais dos Estados Americanos: Washington (1889-1890) a Caracas
(1954). 2. A codi ficação do Direito Internacional Americano. 3. A 2ª
Conferência da Paz (A Haia - 1907) e a democratização do direito
internacional. 4. As Convenções Americanas sobre nacionalidade. 4.1 As
Convenções Pan-Americanas. 4.2 Um panorama dos tratados bilaterais
acerca da dupla nacionalidade envolvendo Estados Americanos. 4.3 Os
tratados interamericanos relativos à nacionalidade. 4.3.1 Conceitos e
contextos: A Declaração Americana dos Direitos e Deveres Humanos (1948)
e o direito à nacionalidade. 4.3.2 A C onvenção Americana de Direitos
Humanos (1969). 5 Os Estados Americanos e a Corte Interamericana d e
Direitos Humanos (Corte IDH). 5.1 A prática estatal e a eficácia jurídica do
direito americano: o panorama constitucional acerca da nacionalidade e o uso
do ius soli, ius sanguinis e da n aturalização. 5.2 A Corte Interamericana de
Direitos Humanos (Corte IDH): estudo de casos. Considerações Finais.
Referências
Considerações Iniciais
A cidadania sempre foi um tema muito importante para o direito
internacional. Desde o s tratados de Westfália q ue contornaram os primeiros traç os
da ideia de soberania absoluta dos Estados, já era relevante saber quem eram os
sujeitos à jurisdição estatal
2
. O Estado necessita estabel ecer quem são seus
membros pois é a partir daí que ele começa a definir as situações em que será ou
não responsável pelas ações dos seus membros quando ocorrerem violações à
soberania estrangeira
3
.
A experiência ocidental mostrará que, via de regra, a nação é construída a
partir do Estado. A identidade nacional passa a ser instrumento importante para a
manutenção do Estado, seja em relação à defesa do seu território, seja em relação à
sua constituição como sujeito de direito internacional. A análise desse vínculo
jurídico-político criado entre o Estado e aqueles que ele r econhece como
pertencentes à sua comunidade política interna po de sofrer uma série de recortes.
Neste texto, serão examinadas as contribuições do siste ma pan-americano na
regulamentação internacional da nacionalidade. Para tanto, a pesquisa percorrerá
2
. SILVA, Caíque Tomaz Leite da; PICININ, Guilherme Lélis. Paz de vestefália e soberania absoluta.
In: Revista do direito público, Londrina, v.10, n.1, p.127-150, jan./abr.2015, p.
3
. VATTEL, Emer de. The Law of Nations. Indianapolis: Liberty Fund, 2008.
§ 5. To what laws nations are subject. As men are subject to the laws of nature, and as their union in
civil society cannot have exempted them from the obligation to observe those laws, since by t hat union
they do not cease to be men, the entire nation, whose common will is but the result of the united
wills of the citizens, remains subject to the laws of nature, and is bound to respect them in all her
proceedings. And since right arises from obligation, as we have just observed (§3), the nation possesses
also the same rights which nature has conferred upon men in order to enable them to perform their
duties. […] § 71. The sovereign ought to revenge the injuries of the state, a nd to protect the citizens.
[…] Private persons who are members of one nat ion, may offend and ill-treat the citizens of another,
and may injure a foreign sovereign: it remains for us t o examine what share a state may have in the
actions other citizens, and what are the rights and obligations of sovereigns in this respect.

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