Crescente adoção de instrumentos de soft law na cooperação penal internacional

AutorFabiano Emídio de Lucena Martins, Romulo Rhemo Palitot Braga
Páginas95-113
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CRESCENTE ADOÇÃO DE INSTRUMENTOS DE SOFT
LAW NA COOPERAÇÃO PENAL INTERNACIONAL
Fabiano Emídio de Lucena Martins*
Romulo Rhemo Palitot Braga**
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órgãos de repressão penal a adotarem mecanismos que lhes
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de cooperação internacional persecutória para obtenção de
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transfronteiriços. Neste trabalho demonstrar-se-ão a tendência,
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de importantes matérias na seara penal internacional através de
instrumentos jurídicos de soft law.
Palavras-chave:
internacionais.
1 INTRODUÇÃO
O entrelaçamento entre ordens jurídicas no contexto
internacional é hoje uma realidade inarredável, consolidando-se
numa quadra histórica de aproximação econômica e jurídica entre
os países em decorrência do processo de globalização.
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jurídicas menos rígidas, suscetíveis de adaptação à dinâmica
*
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 4, n. 8, p.95-113, jul./dez. 2013
Mestrando de Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Univer-
sidade Federal da Paraíba-UFPB; Delegado de Polícia Federal; Professor de Direito Penal
do Instituto de Educação Superior da Paraíba; Professor da Academia Nacional de Polícia.
Professor conteudista do Curso de Combate a Crimes contra o Patrimônio Histórico, Artístico
e Cultural do Departamento de Polícia Federal; Pós-graduado em Direito Penal e Processo
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Doutor e Mestre em Direito Penal pela Universitat de València, Espanha; Professor
Titular de Direito Penal do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ; Professor
permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade
Federal da Paraíba (UFPB); Diretor Regional Adjunto (PB/RN) do Instituto Brasileiro
de Ciências Criminais – IBCCRIM; Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desporti-
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surgimento do global administrative Law, categoria que pretende
abarcar o estudo dos instrumentos jurídicos aptos à regulação
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afastar-se da rigidez que caracterizava as formas jurídicas do
direito internacional tradicional, aproximando-se do chamado soft
law. Huerta cita com propriedade que “el derecho internacional,
como todo ordenamiento jurídico, es un sistema en constante
transformación” (2006, p. 514).
O direito penal internacional, a seu turno, não se poderia
alhear a essa tendência. A criminalidade transnacional da
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procedimentos de cooperação internacional persecutória para
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de delitos transfronteiriços.
Não é por outra razão que os Estados têm procurado
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internacional na área penal, abandonando meios ortodoxos de
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importantes matérias na seara penal internacional através de
instrumentos jurídicos de soft law.
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instrumentos de menor rigidez no direito penal internacional,
e, para tanto, será dividido o presente artigo em duas partes: a
primeira, versando sobre governança global e soft law, pretenderá
demonstrar a irreversível tendência à predominância de
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internacionais, e a segunda, abordando a moderna cooperação
penal internacional e o recurso a instrumentos de soft law, objetiva
demonstrar, num primeiro momento, a predominância, nos dias
atuais, dos mecanismos de auxílio direto em detrimento dos
meios tradicionais de cooperação internacional e, num segundo
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Crescente adoção de instrumentos de sol law na cooperação penal internacional
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 4, n. 8, p.95-113, jul./dez. 2013

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