Crescente adoção de instrumentos de soft law na cooperação penal internacional
Autor | Fabiano Emídio de Lucena Martins, Romulo Rhemo Palitot Braga |
Páginas | 95-113 |
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CRESCENTE ADOÇÃO DE INSTRUMENTOS DE SOFT
LAW NA COOPERAÇÃO PENAL INTERNACIONAL
Fabiano Emídio de Lucena Martins*
Romulo Rhemo Palitot Braga**
órgãos de repressão penal a adotarem mecanismos que lhes
de cooperação internacional persecutória para obtenção de
transfronteiriços. Neste trabalho demonstrar-se-ão a tendência,
de importantes matérias na seara penal internacional através de
instrumentos jurídicos de soft law.
Palavras-chave:
internacionais.
1 INTRODUÇÃO
O entrelaçamento entre ordens jurídicas no contexto
internacional é hoje uma realidade inarredável, consolidando-se
numa quadra histórica de aproximação econômica e jurídica entre
os países em decorrência do processo de globalização.
jurídicas menos rígidas, suscetíveis de adaptação à dinâmica
*
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 4, n. 8, p.95-113, jul./dez. 2013
Mestrando de Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Univer-
sidade Federal da Paraíba-UFPB; Delegado de Polícia Federal; Professor de Direito Penal
do Instituto de Educação Superior da Paraíba; Professor da Academia Nacional de Polícia.
Professor conteudista do Curso de Combate a Crimes contra o Patrimônio Histórico, Artístico
e Cultural do Departamento de Polícia Federal; Pós-graduado em Direito Penal e Processo
Doutor e Mestre em Direito Penal pela Universitat de València, Espanha; Professor
Titular de Direito Penal do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ; Professor
permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade
Federal da Paraíba (UFPB); Diretor Regional Adjunto (PB/RN) do Instituto Brasileiro
de Ciências Criminais – IBCCRIM; Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desporti-
**
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surgimento do global administrative Law, categoria que pretende
abarcar o estudo dos instrumentos jurídicos aptos à regulação
afastar-se da rigidez que caracterizava as formas jurídicas do
direito internacional tradicional, aproximando-se do chamado soft
law. Huerta cita com propriedade que “el derecho internacional,
como todo ordenamiento jurídico, es un sistema en constante
transformación” (2006, p. 514).
O direito penal internacional, a seu turno, não se poderia
alhear a essa tendência. A criminalidade transnacional da
procedimentos de cooperação internacional persecutória para
de delitos transfronteiriços.
Não é por outra razão que os Estados têm procurado
internacional na área penal, abandonando meios ortodoxos de
importantes matérias na seara penal internacional através de
instrumentos jurídicos de soft law.
instrumentos de menor rigidez no direito penal internacional,
e, para tanto, será dividido o presente artigo em duas partes: a
primeira, versando sobre governança global e soft law, pretenderá
demonstrar a irreversível tendência à predominância de
internacionais, e a segunda, abordando a moderna cooperação
penal internacional e o recurso a instrumentos de soft law, objetiva
demonstrar, num primeiro momento, a predominância, nos dias
atuais, dos mecanismos de auxílio direto em detrimento dos
meios tradicionais de cooperação internacional e, num segundo
Crescente adoção de instrumentos de sol law na cooperação penal internacional
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 4, n. 8, p.95-113, jul./dez. 2013
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