Créditos na Contribuição para o PIS e para a COFINS na Manutenção da Rede de Distribuição de Energia Elétrica
Autor | José Rossiter Araújo Braulino e Wagner Luiz Ferreira da Silva Junior |
Ocupação do Autor | Sócio do escritório Rossiter, Rocha e Capistrano Advogados/Advogado |
Páginas | 916-938 |
916 CRÉDITOS NA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E PARA A COFINS NA MANUTENÇÃO...
RESUMO
O presente trabalho propõe estudar a materialidade da contribuição para
o P)S e para a COF)NS Visa revelar a aplicação do princípio da não cumu
latividade em todas as suas particularidades Constata então que ela se
implementa via dedução da base de cálculo faturamento das exações a
partir de custos deinidos co mo utilizados indispensáveis e relacionados
com a atividade prestada os quais serão chamados de insumos Valendo
se do método dedutivo em continuidade procura apontar os insumos da
atividade de distribuição de energia elétrica concluindo que podem ter
essa deinição todos os custos que visem à aproximação da eletricidade
enquanto bem da vida da unidade consumidora
1. INTRODUÇÃO
É de manifesto conhecimento que o alcance dos regimes não cumulativos
do P)S e da COF)NS vem sendo objeto de acirrados debates nos tribunais
administrativos e judiciais desde a edição das Leis n e n
Em virtude das inindáveis polêmicas atinentes à abrangência
dos itens que permitem o desconto de créditos das respectivas contribuições
e ao próprio conceito de insumo é comum que o contribuinte se depare com
situações em que não aproveitou créditos legítimos de P)S e COF)NS seja
por desconhecimento de tal possibilidade no período base competente seja
porque a jurisprudência a respeito do tema evoluiu com o passar do tempo
O objeto do presente estudo é investigar a incidência do princípio
da não cumulatividade na sistemática da contribuição para o P)S e para
a COF)NS e então analisar as peculiaridades da distribuição de energia
elétrica e os serviços a ela correlatos de manutenção das redes de distri
buição procurando apontar ao im se os custos com esses serviços poderão
ser objeto de creditamento isto é se poderão deduzir a base de cálculo
das exações
Nesse sentido iniciarseá com a evolução legislativa da base de cálculo
da contribuição para o P)S e para a COF)NS desaguando na previsão da não
cumulatividade
Em seguida será desenvolvido capítulo para tratar especiicamente da
não cumulatividade e seu signiicado no tratamento da contribuição para
JOSÉ ROSSITER ARAÚJO BRAULINO E WAGNER LUIZ FERREIRA DA SILVA JUNIOR 917
o P)S e para a COF)NS fazendo exsurgir o conceito de insumo que quando
presente autorizará a respectiva redução da base de cálculo dos tributos
Proporemos assim responder à problemática que exsurge como justi
icativa para o presente estudo a partir das peculiaridades do serviço de
distribuição de energia de modo a encontrar um conceito próprio de insumo
para essa atividade e então elucidar se os custos com manutenção da rede
de distribuição poderão se classiicar como insumos a autorizar a dedução
da base de cálculo de ambas as contribuições
Para desenvolver a temática proposta lançarseá mão do método
dedutivo via interpretação da legislação aplicável com aporte na doutrina
especíica e ainda em precedentes judiciais dos tribunais administrativos
e judiciais
Querse então ao inal revelar os pressupostos materiais da contri
buição para o P)S e para a COF)NS apresentando em deinitivo se custos
com a manutenção da rede de distribuição de energia poderão autorizar
créditos pela técnica da não cumulatividade notadamente com relação aos
custos com manutenção de linha viva manutenção preventiva do sistema
elétrico manutenção corretiva do sistema elétrico manutençãoconser
vação de equipamento de medição manutençãoconservação de equipa
mento de sistema elétrico serviços de linha viva em rede de distribuição
desmatamentopoda de árvores entre outros
2. EVOLUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E PARA ACOFINS
)nstituída na forma atual pela Lei Complementar n a COF)NS tem
alicerce constitucional no art ) b da Carta Republicana e hipótese de
incidência veriicada no auferimento de faturamento mensal sendo o valor
deste ’ltimo a sua base de cálculo
A contribuição para o P)S ao seu turno tem mesmo fundamento cons
titucional
Segundo a LC de de dezembro de o faturamento a deinir
a base de cálculo da contribuição deve ser entendido como a receita bruta
das vendas de mercadorias de mercadorias e serviços e de serviço de qual
quer natureza art
Tal conceito seguia o compasso da antiga redação do art ) da
CF que assim dispunha
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