O CPC/15 e seus reflexos previdenciários: uma breve abordagem

AutorMarcos Scalércio - Sérgio Henrique Salvador - Theodoro Vicente Agostinho
Páginas28-31

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Como inicialmente apresentado, as relações previdenciárias, oriundas do aperfeiçoamento jurídico de concretudes constitucionais no campo fenomênico, apresentam-se como relacionamentos protetivos direcionados, abrangentes de uma expressiva parcela populacional, que nada mais são, senão os próprios destinatários finais de todo o abrigo constitucional.

O Direito Previdenciário, enquanto ramificação da ciência jurídica, amolda-se nesta seara, especificamente no concatenado estudo técnico e axiológico de suas premissas, advindas de um arcabouço constitucional alocado de forma sistemática.

Importante também destacar que a Previdência Social, enquanto direito constitucional e, portanto, fundamental, se viu inserida na Lei Fundamental como parte integrante de uma engenharia sistêmica, intitulada Sistema de Seguridade Social, consolidada em seu art. 194, caput, do Código Excelso, cujo instituto constitucional visou a dar estruturação para a eficácia dos direitos fundamentais.

Neste sentido, valiosa a lição descrita pelo Jurista Wagner Balera:

“Arrumadas em sistema, as três partes que compõem o arcabouço — saúde, previdência social e assistência social — devem proporcionar, a todos, seguridade social. A integração das áreas que, dentro e fora do aparelho governamental, recebem a incumbência de satisfazer certos direitos sociais implica na racionalização da atividade administrativa, permitindo, destarte, melhor aproveitamento das particulares formas de proteção pelos usuários”.10

Assim, as relações previdenciárias ganham notável destaque dentro da Ordem Jurídica, pois, sua essência traz um pacote eminentemente imprescindível para a concretização de valores republicanos.

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Aqui a importante junção com a ferramenta processual.

É que a instrumentalidade do processo ganha notável importância ao possibilitar ao jurisdicionado o acesso a um postulado supremo, elencado pelo Constituinte Originário como fundamental, encontrando na sua esperada eficiência um norte importante de convalidação de sua essência.

Por isto, a análise do sistema processual dentro da ótica previdenciária almeja adequar, com esperada eficiência, a consecução de valores sociais.

Com efeito, necessita a ordem jurídica, bem como, a própria ciência jurídica de mecanismos específicos, para promover a edificação de todo um sistema político de organização social.

Visando o aperfeiçoamento deste notável e importante intento, existiu no Congresso Nacional uma proposta...

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