Corrupção e improbidades nas contrataçoes públicas que prejudicam o desenvolvimento sustentável

AutorCláudia Maria Lyra do Nascimento, Hertha Urquiza Baracho
Páginas39-61
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 6, n. 12, p. 39-61
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CORRUPÇÃO E IMPROBIDADES NAS CONTRATAÇOES PÚBLICAS QUE
PREJUDICAM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Cláudia Maria Lyra do Nascimento*
Hertha Urquiza Baracho**
RESUMO: O texto faz uma análise da corrupção e das
improbidades cometidas nas contratações públicas, apesar das
vedações nacionais e internacionais, dispostas na Convenção das
Nações Unidas contra a Corrupção, Constituição Federal de
1988, Lei de Licitação Pública, a Lei Federal n° 8.666/93, Lei de
Improbidade Administrativa, a Lei Federal n° 8.429/92 e demais
legislações. A sua justificativa se dá devido ao crescente número
de casos de corrupção noticiados pela mídia nacional, das
fraudes e dos desvios de recursos públicos ocorridos nos
procedimentos licitatórios, conforme julgados de nossos
tribunais e operações administrativas realizadas pelos os órgãos
de controle interno e externo, que vêm despertando a atenção de
juristas, doutrinadores e operadores do direito em todo o país,
pois se trata de questão relevante não só para a administração
pública como para toda a sociedade.
Palavras-chave: Corrupção. Improbidade administrativa.
Sociedade.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por escopo analisar o instituto das contratações públicas,
verificando em que situações são cometidas a corrupção e as improbidades administrativas
nas licitações públicas, apesar da existência de vedações legais. Para tanto, levantaram-se as
hipóteses de haver ou não violação ao princípio constitucional da livre concorrência e se
ocorre ou não improbidade como a fraude, o superfaturamento e a inexistência de licitações
públicas.
O objetivo geral deste trabalho é analisar a ocorrência de corrupção e improbidades
cometidas nas licitações públicas, tendo por objetivos específicos elencar em que casos
ocorrem improbidades nas licitações públicas e apontar os prejuízos ao desenvolvimento
sustentável.
A sua justificativa dá-se pelo fato do crescente aumento da corrupção noticiada pela
mídia nacional e das improbidades administrativas cometidas nas licitações públicas nos
últimos anos, motivo que vem despertando a atenção de juristas, doutrinadores e operadores
* Advogada e aluna do curso de mestrado do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ).
** Professora Doutora do mestrado acadêmico em direito do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ).
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do direito em todo o país, pois se trata de questão relevante não só para a administração
pública, como para toda a sociedade.
Sua metodologia de elaboração foi baseada na pesquisa bibliográfica, visita a sites de
notícias, tribunais e órgãos públicos, enfocando aspectos legais da Constituição Federal de
1988, da Lei Federal n° 8.6666/93, da Lei Federal n° 8.429/92, e demonstrando de que
maneira ocorre a corrupção, como também as improbidades nas contratações públicas. As
informações foram trabalhadas qualitativamente mediante análise do material pesquisado com
os aspectos teóricos utilizados como fundamentação neste trabalho.
As linhas mestras da pesquisa estão traçadas basicamente em três itens. Após a
introdução, aborda-se a corrupção e a violação do princípio da livre concorrência. Depois,
comenta-se sobre licitação e as improbidades cometidas, finalizando com os prejuízos
causados ao desenvolvimento sustentável.
Entretanto, urge declarar que o tema abordado neste estudo é vasto e complexo.
Obviamente, a análise não esgota o assunto. Simplesmente, espera-se, de alguma forma, ter
contribuído para a discussão do tema.
2 CORRUPÇÃO E A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA
Nos últimos anos, a corrupção tornou-se assunto comum entre os brasileiros. O caso mais
recente diz respeito à corrupção na Petrobras. Iniciou-se em 17 de março de 2014, quando a
Polícia Federal, que investigava a lavagem de dinheiro do mensalão, deparou com um posto
de lava jato que fazia de tudo, menos lavar carro. Depois disso, mediante escuta telefônica
autorizada pela justiça federal do Paraná, que tem à frente o Juiz Sergio Moro, chegou-se ao
doleiro Alberto Youseff e ao ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa,
revelando o maior esquema de corrupção do Brasil.
Segundo as investigações, várias empreiteiras atuavam em “cartel”, dividindo, entre
elas, as obras da estatal, com o objetivo de fraudar licitações e superfaturar os preços dos
contratos da estatal. E, com isso, promoviam enriquecimento ilícito privado, doavam valores
para as campanhas eleitorais e repassavam propinas a políticos (Deputados, Senadores),
partidos políticos (PT, PMDB, PP, PTB, PSDB), executivos, doleiros, tesoureiro de partido
político, diretores, servidores públicos.
Ao todo, já são 132 investigados por desvios de dinheiro, dos quais 17 já foram
condenados. Outras 59 pessoas investigadas têm o foro privilegiado e só podem ser
investigadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entre eles, o ex-presidente Fernando

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