Core crimes ou as violações mais graves aos direitos humanos: a negação aos direitos da personalidade

AutorDirceu Pereira Siqueira, Lígia Maria Lario Fructuozo
CargoCoordenador e Professor Permanente do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) em Direito no Centro Universitário de Maringá - PR (UniCesumar); Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e pelo Centro de Estudos Interdisciplinares do Séc. XX...
Páginas76-91
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Dirceu Pereira Siqueira • Lígia Maria Lario Fructuozo
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 11, n. 1, p. 75-91, jan./jun. 2020.
CORE CRIMES OU AS VIOLAÇÕES MAIS GRAVES AOS DIREITOS
HUMANOS: A NEGAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
CORE CRIMES OR THE MOST SERIOUS VIOLATIONS OF HUMAN
RIGHTS: THE DISCLAIMER OF PERSONALITY RIGHTS
Dirceu Pereira Siqueira1
Lígia Maria Lario Fructuozo
RESUMO:
O presente trabalho cientíco tem o intuito de realizar uma breve análise sobre o chamado core
crimes que constituem os crimes tipicados no Estatuto de Roma instrumento fundante do
Tribunal Penal Internacional Abordará de maneira concisa o processo de criação deste órgão
destacando seu caráter permanente e complementar Após serão analisados os crimes previstos
no rol do Estatuto de Roma quais sejam crime de genocídio crimes contra a humanidade
crimes de guerra e crime de agressão Neste contexto será examinado ao nal a ausência do
crime de terrorismo no rol dos crimes de competência do TPI evidenciando como poderão ser
condenados os indivíduos acusados de perpetrarem este crime igualmente bárbaro visando a
total proteção da dignidade da pessoa humana
Palavras-chave: Direitos Humanos Tribunal Penal Internacional Crime de Genocídio Crime
contra a Humanidade Crime de Guerra Crime de Agressão
ABSTRACT:
This scientic work intends to carry out a brief analysis on the socalled core crimes which
constitute the crimes typied in the Rome Statute founding instrument of the International
Criminal Court It will approach in a concise way the process of creation of this organ
emphasizing its permanent and complementary character Afterwards the crimes included in
the Rome Statute will be analyzed such as crimes of genocide crimes against humanity war
crimes and crimes of aggression In this context it will be examined in the end the absence
of the crime of terrorism in the list of crimes within the competence of the ICC showing how
individuals accused of perpetrating this equally barbarous crime can be condemned for the total
protection of the dignity of the human person
Keywords: Human Rights International Criminal Court Crime of Genocide Crime against
Humanity War Crime Crime of Agression
 Coordenador e Professor Permanente do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu Doutorado e Mestrado em Direito no Centro
Universitário de Maringá  PR UniCesumar Pósdoutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae
da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e pelo Centro de Estudos Interdisciplinares do Séc XX da Universidade de
Coimbra área de concentração em Democracia e Direitos Humanos sob orientação do Prof Doutor Jónatas Eduardo Machado
 Doutor  e Mestre  em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino  ITEBauru Especialista 
Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto UNIRP Graduado em Direito  pelo
Centro Universitário de Rio Preto UNIRP Email dpsiqueirauolcombr
 Mestranda em Ciências Jurídicas pela Unicesumar Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pelo Centro
Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente  e graduada em Direito também pela Toledo Prudente
Advogada DOCENTE e Supervisora de Prática Prossional no Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos da Toledo Presidente
Prudente Email ligiamariahotmailcom
Recebido 
Aprovado 
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CORE CRIMES OU AS VIOLAÇÕES MAIS GRAVES AOS
DIREITOS HUMANOS: A NEGAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 11, n. 1, p. 75-91, jan./jun. 2020.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como escopo demonstrar a importância do Tribunal Penal
Internacional enquanto instrumento de efetivação da proteção internacional dos direitos
humanos em especial a dignidade da pessoa humana
É certo que o Tribunal Penal Internacional representa um grande avanço na agenda
internacional de proteção dos direitos humanos ressaltado por seu caráter permanente e
complementar na busca de uma efetiva justiça universal com competência para julgar pessoas
que tenham cometido graves atentados independente da posição ou cargo que estas ocupem
nos países signatários
Inicialmente de forma breve este artigo relatou o contexto de criação do TPI e
como algumas condutas passaram a ser tipicadas como crimes internacionais A seguir se
aprofundou em cada um dos crimes previstos no Estatuto de Roma a saber crime de genocídio
crimes contra a humanidade crimes de guerra e crime de agressão
Tais delitos representam as violações mais graves aos direitos humanos e são
denominados de core crimes Por m foi realizada uma breve análise no fato de o crime de
terrorismo não estar previsto no rol dos crimes do Estatuto de Roma quais as motivações para
tal ocorrência e de que forma os acusados desta conduta poderão ser punidos
Neste contexto o assunto é atual relevante para o mundo jurídico e objetiva levantar
questões gerais aprofundando o estudo do direito internacional dos direitos humanos e
contribuir para o debate com a intenção de solidicar a proteção internacional da dignidade
da pessoa humana
O trabalho visa ainda despertar o interesse e ascender o debate sobre o tema sendo
importante mencionar que a pesquisa mais aprofundada sobre alguns aspectos não pôde ser
realizada tendo em vista a limitação temporal e material Durante a análise destas questões
foi utilizado o método analíticodedutivo prevalecendo um ponto de vista crítico e dialético
sobre os fatos
O presente trabalho foi elaborado com base numa consulta bibliográca e documental
com doutrinas nacionais e internacionais Foram utilizados na pesquisa ainda os tratados
internacionais documentos das Nações Unidas do Tribunal Penal Internacional artigos de
revistas físicos e eletrônicos reportagens lmes documentários entre outros
2 A APROVAÇÃO E ENTRADA EM VIGOR DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
Antes da criação do Tribunal Penal Internacional a ausência de uma instituição
permanente com abrangência internacional para julgar pessoas responsáveis pela perpetração
dos crimes mais graves contra toda a humanidade era sentida desde há muito tempo No
decorrer do século XX o mundo assistiu ao que se pode chamar de verdadeira catástrofe no
que diz respeito à violações dos direitos humanos e fundamentais do homem
Em toda história da humanidade houve guerras e disputas por territórios marcando
as conquistas dos grandes impérios No entanto com o avanço da tecnologia surgiram
novas formas de matar agredir torturar impedir e denegar os direitos humanos o que fere
diretamente a dignidade das pessoas Por este motivo houve a necessidade de se criar novos
mecanismos para a proteção destes direitos e punição dos indivíduos que perpetrassem esses
crimes
Após a Segunda Guerra Mundial foi criado como resposta às atrocidades cometidas
pelos alemães o Tribunal Militar Internacional de Nuremberg e o Tribunal Militar Internacional

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