Core crimes ou as violações mais graves aos direitos humanos: a negação aos direitos da personalidade
Autor | Dirceu Pereira Siqueira, Lígia Maria Lario Fructuozo |
Cargo | Coordenador e Professor Permanente do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) em Direito no Centro Universitário de Maringá - PR (UniCesumar); Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e pelo Centro de Estudos Interdisciplinares do Séc. XX... |
Páginas | 76-91 |
Dirceu Pereira Siqueira • Lígia Maria Lario Fructuozo
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 11, n. 1, p. 75-91, jan./jun. 2020.
CORE CRIMES OU AS VIOLAÇÕES MAIS GRAVES AOS DIREITOS
HUMANOS: A NEGAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
CORE CRIMES OR THE MOST SERIOUS VIOLATIONS OF HUMAN
RIGHTS: THE DISCLAIMER OF PERSONALITY RIGHTS
Dirceu Pereira Siqueira1
Lígia Maria Lario Fructuozo
RESUMO:
O presente trabalho cientíco tem o intuito de realizar uma breve análise sobre o chamado core
crimes que constituem os crimes tipicados no Estatuto de Roma instrumento fundante do
Tribunal Penal Internacional Abordará de maneira concisa o processo de criação deste órgão
destacando seu caráter permanente e complementar Após serão analisados os crimes previstos
no rol do Estatuto de Roma quais sejam crime de genocídio crimes contra a humanidade
crimes de guerra e crime de agressão Neste contexto será examinado ao nal a ausência do
crime de terrorismo no rol dos crimes de competência do TPI evidenciando como poderão ser
condenados os indivíduos acusados de perpetrarem este crime igualmente bárbaro visando a
total proteção da dignidade da pessoa humana
Palavras-chave: Direitos Humanos Tribunal Penal Internacional Crime de Genocídio Crime
contra a Humanidade Crime de Guerra Crime de Agressão
ABSTRACT:
This scientic work intends to carry out a brief analysis on the socalled core crimes which
constitute the crimes typied in the Rome Statute founding instrument of the International
Criminal Court It will approach in a concise way the process of creation of this organ
emphasizing its permanent and complementary character Afterwards the crimes included in
the Rome Statute will be analyzed such as crimes of genocide crimes against humanity war
crimes and crimes of aggression In this context it will be examined in the end the absence
of the crime of terrorism in the list of crimes within the competence of the ICC showing how
individuals accused of perpetrating this equally barbarous crime can be condemned for the total
protection of the dignity of the human person
Keywords: Human Rights International Criminal Court Crime of Genocide Crime against
Humanity War Crime Crime of Agression
Coordenador e Professor Permanente do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu Doutorado e Mestrado em Direito no Centro
Universitário de Maringá PR UniCesumar Pósdoutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae
da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e pelo Centro de Estudos Interdisciplinares do Séc XX da Universidade de
Coimbra área de concentração em Democracia e Direitos Humanos sob orientação do Prof Doutor Jónatas Eduardo Machado
Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino ITEBauru Especialista
Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto UNIRP Graduado em Direito pelo
Centro Universitário de Rio Preto UNIRP Email dpsiqueirauolcombr
Mestranda em Ciências Jurídicas pela Unicesumar Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pelo Centro
Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente e graduada em Direito também pela Toledo Prudente
Advogada DOCENTE e Supervisora de Prática Prossional no Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos da Toledo Presidente
Prudente Email ligiamariahotmailcom
Recebido
Aprovado
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CORE CRIMES OU AS VIOLAÇÕES MAIS GRAVES AOS
DIREITOS HUMANOS: A NEGAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 11, n. 1, p. 75-91, jan./jun. 2020.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como escopo demonstrar a importância do Tribunal Penal
Internacional enquanto instrumento de efetivação da proteção internacional dos direitos
humanos em especial a dignidade da pessoa humana
É certo que o Tribunal Penal Internacional representa um grande avanço na agenda
internacional de proteção dos direitos humanos ressaltado por seu caráter permanente e
complementar na busca de uma efetiva justiça universal com competência para julgar pessoas
que tenham cometido graves atentados independente da posição ou cargo que estas ocupem
nos países signatários
Inicialmente de forma breve este artigo relatou o contexto de criação do TPI e
como algumas condutas passaram a ser tipicadas como crimes internacionais A seguir se
aprofundou em cada um dos crimes previstos no Estatuto de Roma a saber crime de genocídio
crimes contra a humanidade crimes de guerra e crime de agressão
Tais delitos representam as violações mais graves aos direitos humanos e são
denominados de core crimes Por m foi realizada uma breve análise no fato de o crime de
terrorismo não estar previsto no rol dos crimes do Estatuto de Roma quais as motivações para
tal ocorrência e de que forma os acusados desta conduta poderão ser punidos
Neste contexto o assunto é atual relevante para o mundo jurídico e objetiva levantar
questões gerais aprofundando o estudo do direito internacional dos direitos humanos e
contribuir para o debate com a intenção de solidicar a proteção internacional da dignidade
da pessoa humana
O trabalho visa ainda despertar o interesse e ascender o debate sobre o tema sendo
importante mencionar que a pesquisa mais aprofundada sobre alguns aspectos não pôde ser
realizada tendo em vista a limitação temporal e material Durante a análise destas questões
foi utilizado o método analíticodedutivo prevalecendo um ponto de vista crítico e dialético
sobre os fatos
O presente trabalho foi elaborado com base numa consulta bibliográca e documental
com doutrinas nacionais e internacionais Foram utilizados na pesquisa ainda os tratados
internacionais documentos das Nações Unidas do Tribunal Penal Internacional artigos de
revistas físicos e eletrônicos reportagens lmes documentários entre outros
2 A APROVAÇÃO E ENTRADA EM VIGOR DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
Antes da criação do Tribunal Penal Internacional a ausência de uma instituição
permanente com abrangência internacional para julgar pessoas responsáveis pela perpetração
dos crimes mais graves contra toda a humanidade era sentida desde há muito tempo No
decorrer do século XX o mundo assistiu ao que se pode chamar de verdadeira catástrofe no
que diz respeito à violações dos direitos humanos e fundamentais do homem
Em toda história da humanidade houve guerras e disputas por territórios marcando
as conquistas dos grandes impérios No entanto com o avanço da tecnologia surgiram
novas formas de matar agredir torturar impedir e denegar os direitos humanos o que fere
diretamente a dignidade das pessoas Por este motivo houve a necessidade de se criar novos
mecanismos para a proteção destes direitos e punição dos indivíduos que perpetrassem esses
crimes
Após a Segunda Guerra Mundial foi criado como resposta às atrocidades cometidas
pelos alemães o Tribunal Militar Internacional de Nuremberg e o Tribunal Militar Internacional
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