A cooperação dos entes federados em matéria ambiental

AutorRonan Akegawa Barbosa
Ocupação do AutorProcurador Federal, graduado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia ? UFU, pós-graduado em Direito Público pela Universidade de Brasília ? UnB, atuou nos anos de 2004 a 2009 nas representações judicial e extrajudicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ? IBAMA
Páginas17-41
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CAPÍTULO 1 – A cooperação dos entes fe-
derados em matéria ambiental
Neste Capítulo, será abordada a repartição de compe-
tências no Estado federal com destaque para a previsão,
na Constituição de 1988, de competências legislativas e
administrativas ambientais para as quais concorrem to-
dos os entes da federação brasileira. A finalidade de tal
abordagem é demonstrar que a Carta Magna instituiu
o ideal cooperativo no trato de questões ambientais, o
que é corroborado, inclusive, pela disposição de seu ar-
tigo 225, caput, que impõe ao Poder Público o dever de
defender o meio ambiente, sem qualquer distinção entre
os poderes central, regionais e locais1.
A compreensão do cooperativismo constitucional em
matéria ambiental é importante para se identificar a pre-
ocupação do constituinte com o fortalecimento do qua-
dro de proteção ambiental, fortalecimento este consubs-
tanciado no envolvimento de todos os entes federativos
com aquela proteção, bem como para se entender que o
referido reforço na proteção ambiental potencializou os
põe que: “Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre
a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vis-
ta o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.”
Neste contexto, foi editada a Lei Complementar nº. 140/2011 que fixa
normas de cooperação nas ações administrativas, decorrentes do exercí-
cio da competência comum, previstas no art. 23, incisos III, VI e VII, da
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conflitos de competências entre os poderes públicos na
tutela do meio ambiente.
Após a abordagem da matéria no âmbito constitucio-
nal, será analisada a presença do ideal cooperativo, tanto
na instituição do Sistema Nacional do Meio Ambiente
– SISNAMA pela Lei nº. 6.938/81 quanto no delinea-
mento da repressão administrativa ambiental pela Lei nº.
9.605/98, para, ao final, se confirmar que este coopera-
tivismo propicia o surgimento de conflito de competên-
cias entre os entes federados em matéria ambiental com
realce no conflito gerado para repressão administrativa
ambiental.
1.1 - A Federação e a repartição constitucional de
competências
A forma federal de Estado será objeto de análise nes-
te item, destacando-se o maior fortalecimento do poder
central no Brasil se comparado à federação americana
(berço do federalismo), característica esta importante
para se fundamentar uma das críticas que serão feitas ao
artigo 76 da Lei nº. 9.605/98 no item 2.4 do Capítulo 2.
O federalismo dual e o federalismo cooperativo também
serão analisados, o primeiro caracterizado por esferas de
poder separadas e o segundo por esferas de poder com-
plementares.
Ao final do item, será abordada a presença do fede-
ralismo cooperativo nas Constituições brasileiras para se

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