Conversão do Tempo de Contribuição

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas109-110
Benefícios Previdenciários das Pessoas com Deciência ▶ 109
Capítulo 32
Conversão do Tempo de Contribuição
A partir da LC n. 142/13, do mesmo modo como ocorre com a aposenta-
doria especial, em relação à atividade comum e especial (PBPS, art. 57, § 5º)
em face da tríplice classicação dos graus de limitação, teríamos de sopesar
esses diferentes tempos de contribuição.
Exceto, entendendo-se que somente os segurados com exclusivamente
os 33, 29 e 25 anos de serviços na condição de deciente fazem jus aos bene-
fícios (que soa im provável), uma fórmula de conversão do tempo comum
para o de deciente e deste para o comum poderá ser consultada.
Pode dar-se de alguém não acometido por deciência depois de um
tempo, espe cialmente em razão de doença ocupacional ou acidente do
trabalho, vir a trabalhar sob as regras da LC n. 142/13, na mesma empre-
sa ou em outra.
Teremos de ampliar o tempo de contribuição naquela pessoa com de-
ciência por algum tempo, se ela logrou adquirir a plenitude sanitária, se se
tornou uma pessoa com deciência, ou seja, dar-se o inverso do antes con-
gurado, a contrario sensu não expressamente disciplinado no art. 7º da LPD.
Desde já, calculemos a relação entre os dois números em face da apo-
sentadoria por tempo de contribuição dos homens:
35 ÷ 33 = 1.0606060
35 ÷ 29 = 1.8421052
35 ÷ 25 = 2.5000000
30 ÷ 28 = 1.0714228
30 ÷ 24 = 1.2500000
30 ÷ 20 = 1.5000000
Destarte, no caso da deciência leve de um segurado do sexo masculino
equivalerá a 1,06 dias comuns.
Num extremo: 33 anos X 1.0606060 = 35 anos.
Igual raciocínio valerá para as mulheres, e desse modo:
20 anos x 1.5000000 = 30 anos
24 anos x 1.2500000 = 30 anos
28 anos x 1.0714185 = 30 anos
Wladimir Novaes 3ª edição -Benefícios Previdenciarios das pessoas com deficiência.indd 109 07/11/2018 10:59:43

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT