Convênio INSS-Empresa
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 207-208 |
Provas da Incapacidade Laboral
207
.
83
Convênio INSS-Empresa
O INSS tem efetivo interesse em terceirizar os seus serviços para poder atender os
beneciários em melhores condições. Assim, de certo modo fazer da empresa uma
espécie de APS é solução que convém triplamente os interesses da autarquia, dos empregados
e dos empregadores.
Nesse sentido diz o art. 117 do PBPS:
“A empresa, o sindicato ou a entidade de aposentados devidamente legalizada poderá, mediante
convênio com a Previdência Social, encarregar-se, relativamente a seu empregado ou associado
e respectivos dependentes, de:
I – processar requerimento de benefício, preparando-o e instruindo-o de maneira a ser despa-
chado pela Previdência Social;
II – submeter o requerente a exame médico, inclusive complementar, encaminhando à Previdência
Social o respectivo laudo, para efeito de homologação e posterior concessão de benefício que
depender de avaliação de incapacidade;
III – pagar benefício.”
Como se vê, é possível delegar a várias entidades pertencentes a iniciativa privada as
atribuições da previdência social, inclusive as que dizem respeito à perícia médica dependente
e homologação da APS.
Reembolso de despesas
Diz, ainda, o parágrafo único:
“O convênio poderá dispor sobre o reembolso das despesas da empresa, do sindicato ou da
entidade de aposentados devidamente legalizada, correspondente aos serviços previstos nos
incisos II e III, ajustado por valor global conforme o número de empregados ou de associados,
mediante dedução do valor das contribuições previdenciárias a serem recolhidas pela empresa.”
Destarte, os trabalhadores não precisam sair dos seus locais de trabalho para requerer
benefícios ao INSS. Com o convênio, que monta unidades da autarquia federal nas empre-
sas conveniadas com a Previdência Social, atende os seus empregados com maior rapidez
e segurança.
Esse projeto traz vantagens também para as empresas, que evitam deslocamentos des-
necessários, e para os trabalhadores, a Previdência Social, que não recebe uma quantidade
razoável de pessoas nas suas agências.
6140.4 - Provas da Incapacidade Laboral.indd 207 12/11/2018 12:14:11
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO